Legalização de Documentos
Legalização de documentos emitidos no exterior - validade no Brasil
Nos termos da Norma Consular e Jurídica constante do Capítulo 4º (Atos Notariais e de Registro Civil), Seção 7ª, o Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.
Para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Informações acerca da legalização consular a ser efetuada em documentos estrangeiros estão geralmente disponíveis nos sítios eletrônicos das Embaixadas e Consulados do Brasil no Exterior.