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Legalização de Documentos

by Emerson Ribeiro da Silva last modified 2011-12-01 12:44

ÍNDICES

 

1. Como obter legalização em documentos emitidos no Brasil no Ministério das Relações Exteriores em Brasília

1.1. Pessoalmente

1.2. Por via postal


2. Prazos de Processamento de Legalização

2.1. Solicitação no balcão

2.2. Solicitação por via postal


3. Dias sem expediente - Feriados


 

 

1. Como obter legalização em documentos emitidos no Brasil no Ministério das Relações Exteriores em Brasília

 

1.1. Ao trazer pessoalmente os documentos ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), em Brasília, dirija-se ao balcão de atendimento do Setor de Legalização de Documentos, localizado no térreo do Anexo I do MRE, na Esplanada dos Ministérios, Bloco H. Por gentileza, observe as seguintes informações:

 

  • O atendimento ao público é realizado das 9 às 12h.
  • O Serviço de Legalização em Documentos do MRE, em Brasília, legaliza documentos oriundos de todo o território nacional.
  • Todas as informações referentes aos documentos a serem apresentados devem ser obtidas junto à Embaixada ou Consulado do país para onde se destinam tais documentos.
  • No impedimento do interessado(a), qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, poderá representá-lo(la) para entregar e retirar documentos no balcão de atendimento do Setor de Legalização do MRE, ficando dispensada a apresentação de cédula de identidade ou procuração.
  • Documento(s) destinado(s) à Argentina precisa(m) ser identificado(s) no momento da entrega no balcão de atendimento. Tendo em vista acordo sobre legalização em documentos firmado entre esse país e o Brasil, não há necessidade de levar o(s) documento(s) à Chancelaria argentina para a legalização consular.
  • Uma vez entregue(s) no balcão, com recebimento de protocolo numerado, o(s) documento(s) deve(m) ser retirado(s) preferencialmente pela mesma pessoa, para a necessária conferência. O(s) documento(s) entregue(s) no balcão não será (ão) devolvido(s) pela via postal.

 

1.2. Ao remeter pela via postal o(s) documento(s), originais ou cópias, para o Setor de Legalização do MRE, em Brasília, por gentileza, observar as seguintes instruções:

  • Preencher, ao computador, este Formulário de Solicitação de Legalização.
  • Imprimir o formulário e assiná-lo.
  • Juntar o formulário aos documentos e enviá-los ao:

    Serviço de Legalização de Documentos – SLD
    Ministério das Relações Exteriores – MRE
    Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, Térreo
    70.170 - 900  Brasília – DF
  • Efetuada a legalização, o(s) documento(s) é (são) devolvido(s) somente para endereços dentro do território brasileiro, mediante carta registrada, paga pelo interessado. Nesse sentido, é imprescindível a presença do (a) interessado(a) no endereço indicado para recebimento da correspondência.
  • Deve-se remeter (junto aos documentos a serem legalizados) envelope pré-pago, com selos suficientes para os custos de devolução dos documentos por carta registrada. O envelope pré-pago ou selado já deve estar preenchido com o nome  do (a) destinatário(a) e seu endereço para a devolução do(s) documento(s) legalizado(s). As informações e orientações para esse serviço devem ser obtidas junto aos Correios ou empresa contratada.
  • AVISO IMPORTANTE: caso o valor dos selos não cubra as despesas com a remessa, o SLD não remeterá os documentos, que ficarão arquivados no MRE apenas por 30 dias. Ao final desse prazo, se não houver manisfestação por parte do (a) interessado (a), os documentos serão eliminados.
  • Esclarece-se que por tratar-se de pessoa jurídica (MRE) o remetente da correspondência contendo os documentos legalizados, tal informação deve ser passada aos Correios no momento da compra do envelope pré-pago.

     


     

     
  • Recomenda-se NÃO ENVIAR DOCUMENTOS DE IDENTIDADE ORIGINAIS junto com a documentação enviada para legalização. 
  • Não se aceita preenchimento manuscrito do formulário. Tampouco será aceita documentação desacompanhada do formulário preenchido e assinado.
  • Grande parte da documentação postada é devolvida pelos seguintes motivos:
         - ausência do destinatário no endereço fornecido;
         - endereço fornecido incompleto, errado ou desconhecido.

Qualquer que seja o caso acima, a correspondência devolvida ficará à disposição do(a) interessado(a) para sua retirada junto ao balcão de atendimento do Setor de Legalização de Documentos, ou até o envio de novo envelope selado. O prazo é de 30 dias.

  • A legalização de documentos destinados à Argentina se faz por um procedimento simplificado, em razão de Acordo celebrado entre os dois países. Por isso, é indispensável informar o país de destino dos documentos.
  • As informações necessárias sobre como obter legalização em documentos nos Escritórios Regionais de Representação do MRE devem ser obtidas diretamente junto aos Escritórios. Veja links no início da seção.


2. Prazos de Processamento de Legalização:

2.1. Para o(s) documento(s) entregue(s) no balcão de atendimento:

2.1.1. Portadores de até dez (10) documentos poderão obtê-los legalizados no mesmo dia, desde que os apresentem ao balcão de atendimento antes das 11h45.

2.1.2. Aos portadores de até vinte (20) documentos estipula-se o prazo de 24 horas (dia útil seguinte), para seu recebimento.
2.1.3. Aos portadores de mais de vinte (20) documentos, o prazo será dado pela soma de mais 24 horas para cada lote de vinte (20) documentos.

2.2. Para os documentos recebidos pela via postal:

O prazo para devolução é de, aproximadamente, quinze (15) a vinte (20) dias, a partir da data de recebimento no Serviço de Legalização de Documentos do MRE. Esse prazo poderá ser dilatado em função da quantidade que ultrapassar vinte (20) documentos.
A data de recebimento da documentação pela Carteira de Entrada do MRE pode ser verificada na página eletrônica dos Correios ou da empresa prestadora do serviço contratado.

3. Dias sem expediente - Feriados de 2011:

A Portaria da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SE/MPOG nº 735, de 1º de dezembro de 2010, divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo (DOU de 2/12/10, MPOG, pág. 131):

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 7 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 8 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 9 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)