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22/05/2012

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by Thais Gabrielle Bernardes Olsen last modified 2010-06-23 20:07

Devem ser registradas em Consulado Brasileiro as crianças nascidas no exterior filhas de pai ou mãe brasileira o quanto antes.

Registro de Nascimento

O declarante (pai ou mãe brasileira) deverá apresentar os seguintes documentos:

1.                Formulário de Declaração de Nascimento preenchido e assinado (ver observações abaixo sobre como preenchê-lo);

2.                Certidão de nascimento original;

3.                Fotocópia dos passaportes dos pais (páginas que contém a foto, a assinatura, o número do passaporte e o nome completo);

4.                Fotocópia de documento que mencione os nomes completos dos avós da criança, por exemplo, fotocópia da certidão de nascimento*[1] ou Carteira de Identidade de ambos os pais;

5.                Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar:

a) fotocópia da certidão de casamento brasileira*[2];

b) ou registro consular do casamento;

c) ou fotocópia de documento oficial de identidade brasileiro que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido.

 



Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de nascimento:

1. A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES PRECISAS NOS NOMES E DEVIDAMENTE ASSINADA;

 

2. Deverá declarar o nascimento :

a) o pai, se brasileiro;

b) a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai brasileiro;

c) um parente, no impedimento dos genitores;

d) ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do nascimento da criança.


[1] E [2] BOM SABER: * Existe a possibilidade de solicitação de Segunda Via de Certidão de Nascimento ou Casamento através dos seguintes sites:
-
http://www.certidao.com.br/duvidas/nosso_trabalho.php
- http://www.cartorio24horas.com.br