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22/05/2012

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by Thais Gabrielle Bernardes Olsen last modified 2007-04-16 18:36

ENTRADA DE CÃES, GATOS E PÁSSAROS NO BRASIL

1) - Para a entrada de cães e gatos no Brasil:

a) o proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no País de origem, de um certificado de sanidade do animal e de vacinação anti-rábica (há mais de 30 dias e há menos de 12 meses).

b) certificado somente terá valor para as autoridades alfandegárias brasileiras, quando:
- b.1. atestar a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do embarque; e
- b.2. declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não havia no lugar de procedência moléstias infecto-contagiosas.


c) é obrigatório reconhecer a assinatura do veterinário no "Colegio Oficial de Veterinários" local. Posteriormente, o certificado deverá ser legalizado nesta Embaixada, no Setor Consular.

O custo para a legalização do documento é de 20,00 dolares. A legalização para estes casos é preferível ser feita pessoalmente.

 Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

2) - Para a entrada de pássaros no Brasil:


a) o proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no País de origem, de um certificado de sanidade indicando estar o pássaro livre de psitacosis.
b) é obrigatório reconhecer a assinatura do veterinário no "Colegio Oficial de Veterinários" local. Posteriormente, o certificado deverá ser legalizado neste Consulado-Geral, no Setor Consular.

O custo para a legalização do documento é de 20,00 USD. A legalização para estes casos é preferível ser feita pessoalmente.
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Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

3) - Para a entrada de animais silvestres de estimação no Brasil (Portaria 93, de 07/07/98, do IBAMA):

Os interessados em entrar no Brasil com animais silvestres de estimação, deverão providenciar licença de importação junto ao IBAMA, por meio do endereço eletrônico linhaverde.sede@ibama.gov.br, que dará as orientações cabíveis a respeito.


ATENÇÃO:
Para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura - www.agricultura.gov.br