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22/05/2012

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by Thais Gabrielle Bernardes Olsen last modified 2010-06-23 20:11

REQUISITOS PARA SAÍDA DE MENORES DO BRASIL

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE
MENORES (do exterior para o Brasil)

PROCEDIMENTOS

a) Acompanhado de ambos os Pais ou Responsável:

- Autorização DISPENSADA (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente);

b) Acompanhado de um dos Pais:

- EXIGIDA autorização expressa do outro Pai, em documento assinado e com firma reconhecida no Setor Consular ; se o outro Pai for estrangeiro, deverá ter sua firma reconhecida em cartório local ou em representação consular de seu país;

b-1) Quando o outro Pai estiver no Brasil, deverá assinar o documento e reconhecer sua firma em cartório, remetendo-o, em seguida, para o Pai residente na jurisdição consular;

c) Desacompanhado:

- EXIGIDA autorização expressa dos Pais ou Responsável em documento assinado e com firma reconhecida no Setor Consular ( CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O FORMULÁRIO Autorização de viagem para menor)


d) Desacompanhado, sem Pais ou Responsável na jurisdição consular:


- Autorização EXIGIDA