Serviços Consulares
CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO
Para obter a renovação ou concessão de passaporte comum, o brasileiro deverá apresentar-se, pessoalmente, à Embaixada com a seguinte documentação:
DISPOSIÇÕES GERAIS
. O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
. O passaporte comum não pode ter sua validade prorrogada.
. O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
. Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
. Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
. O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
. É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário consular próprio, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
. Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento por seu número).