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22/05/2012

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by mggoes last modified 2007-07-19 15:00

Para fins de exibição em juízo ou para qualquer outro fim legal no Brasil, todo documento emitido no exterior deverá ser devidamente autenticado pela Embaixada, sem o que não terá validade. Caso não redigido em português, o documento autenticado pela Embaixada deverá ser posteriormente traduzido no Brasil por tradutor juramentado.

 



Para fines legales en Brasil todo documento emitido en el exterior deberá ir debidamente legalizado por esta Embajada, sin lo cual no sería válido. Caso no esté redactado en portugués, el documento autenticado deberá posteriormente ser traducido en Brasil por Traductor juramentado.