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22/05/2012

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Serviços a Brasileiros

by mggoes last modified 2007-07-19 15:06

CÉDULA DE MATRÍCULA CONSULAR
O documento apresenta-se como uma identidade consular, facilitando o atendimento e o contato direto em caso de necessidade. O serviço é oferecido gratuitamente aos brasileiros residentes na jurisdição consular.


CERTIDÃO DE CASAMENTO
Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado na Embaixada o casamento celebrado no exterior, em que uma ou ambas as partes seja (m) detentora(s) de nacionalidade brasileira. Nos termos da lei, o registro consular deverá ser posteriormente transladado em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado ou Primeiro Ofício do Distrito Federal.


CERTIDÃO DE NASCIMENTO
No caso de nascimento ocorrido no exterior, em sendo brasileiro o pai ou a mãe, o nascimento deverá ser registrado no Consulado. Nos termos da lei, o registro consular deverá ser posteriormente transladado em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado ou no Primeiro Ofício do Distrito Federal.


CERTIDÃO DE ÓBITO
No caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior é obrigatório a assentamento do óbito no Consulado. Nos termo da lei, o registro consular deverá ser posteriormente transladado em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado ou no Primeiro Ofício do Distrito Federal.
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA
A comprovação do período de residência no exterior, para fins diversos no Brasil, poderá ser feita por documento oficial expendido pelo Consulado. Este serviço é oferecido exclusivamente a nacional brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), válida.


DIVÓRCIO
O divórcio realizado no exterior só terá validade no Brasil, no que respeita à parte de nacionalidade brasileira, após a homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça. Os documentos estrangeiros a instruir o processo de homologação devem ser autenticados pela Embaixada e traduzidos por tradutor juramentado.