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22/05/2012

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Informações sobre autorização de viagem para menor

by Ricardo da Silva Alves last modified 2012-05-09 18:10

 CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA

3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326

Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402

Para esclarecimento de dúvidas: legal@atlantaconsulatebrazil.org  

 Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.

Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee.

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR

 

ATENÇÃO: A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DEVE SER SOLICITADA POR CORREIO.

 

Observação: Os procedimentos indicados a seguir referem-se exclusivamente a menores que possuam a cidadania brasileira. Os menores de nacionalidade estrangeira que viajam desacompanhados ao Brasil devem verificar os procedimentos vigentes junto ao país de sua nacionalidade.

 

A partir do disposto na Resolução no. 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça, menores que viajam desacompanhados de um ou dos dois genitores (pai e mãe) ou responsáveis legais - do Brasil para o exterior - devem levar consigo autorização de viagem assinada e com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, em Embaixada ou Consulado brasileiro.

 

Caso o menor tenha conexão doméstica no Brasil será necessária a apresentação de autorização de viagem.

 

PROCEDIMENTOS:

 

1)  O formulário de autorização deve ser preenchido EM DUAS VIAS. Cada uma das vias deve conter prazo de validade de até 24 (vinte e quatro) meses;

 
2) O NOME DA CRIANÇA E OS NOMES DOS PAIS DEVEM SER ESCRITOS POR EXTENSO, SEM ABREVIAÇÃO, CONFORME CONSTAM DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO BRASILEIRA DA CRIANÇA;
 
3) CASO O NOME DA MÃE TENHA SIDO ALTERADO, EM RAZÃO DE CASAMENTO OU DIVÓRCIO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO BRASILEIRA ORIGINAL (EMITIDA POR CARTÓRIO NO BRASIL OU POR REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA) DEVE SER ENVIADA JUNTAMENTE COM O RESTANTE DA DOCUMENTAÇÃO;
 
4) SE A MÃE SE CASOU NO EXTERIOR E NÃO REGISTROU O CASAMENTO EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA, A MÃE DEVE UTILIZAR O NOME QUE CONSTA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO BRASILEIRA DA CRIANÇA; 
 
5) O formulário de autorização deve ser assinado, em duas vias, pelo genitor (pai ou mãe) que não estiver acompanhando o menor durante a viagem - e por ambos os genitores (pai e mãe), se o menor estiver viajando desacompanhado ou na companhia de terceiros. A(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) deve(m) ser reconhecida(s) por "notary public" da jurisdição do Consulado. Em seguida, a assinatura do notário deve ser certificada pelo "county clerk" ou “register of deeds” antes de ser legalizada pelo Consulado;
 
6) O passaporte brasileiro original do menor e a certidão de nascimento brasileira original do menor devem ser enviados ao Consulado juntamente com o restante da documentação. O menor tem necessariamente de portar passaporte brasileiro válido e certidão de nascimento brasileira expedida por Cartório no Brasil ou por Repartição Consular brasileira.
 
7) Em caso de guarda/tutela, o documento original deve ser enviado ao Consulado juntamente com o restante da documentação. Caso o termo de guarda/tutela tenha sido expedido por autoridade judicial estrangeira, o documento original deve ser legalizado por Repartição Consular brasileira e traduzido por tradutor juramentado no Brasil. A criança deve portar a via original do termo de guarda/tutela (legalizado e traduzido) durante todo o período de sua viagem; 
 
8) Ao sair de viagem, o menor deve portar duas vias originais do formulário. A primeira será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque do Brasil para o exterior e a segunda permanecerá com o menor ou seu acompanhante durante a viagem;
 
9) Taxa Consular: GRATUITA;
 
10) Toda documentação deve ser enviada ao Consulado SOMENTE pelo correio norte-americano "U.S. Postal Service" em envelope "Express Mail" (favor anotar o "tracking number"). Para o retorno dos documentos deve ser utilizado envelope "Express Mail", pré-pago e auto-endereçado, do "U.S. Postal Service" (favor anotar o "tracking number");
 

11) O prazo de processamento é de 20 (vinte) dias úteis. Esse prazo não inclui o tempo de tramitação dos documentos pelo correio. O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio. Pedidos com documentação incompleta ou incorreta serão devolvidos ao interessado pelo envelope de retorno sem serem processados.