Informações sobre alistamento e regularização eleitoral
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA
3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326
Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402
Para esclarecimento de dúvidas: eleitoral@atlantaconsulatebrazil.org
Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org
Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.
Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee
INFORMAÇÕES SOBRE ALISTAMENTO E REGULARIZAÇÃO ELEITORAL
O agendamento deve ser solicitado mediante o envio de email para agendamento@atlantaconsulatebrazil.org .
Todos os brasileiros que completaram dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, são obrigados a votar nas eleições presidenciais.
Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as Embaixadas ou Consulados brasileiros, bem como a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as Embaixadas ou Consulados brasileiros, bem como a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
1) ALISTAMENTO ELEITORAL (1a vez)
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer os documentos a seguir (originais e uma cópia de cada):
- Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte válido);
- Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral;
- Certificado de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos);
- Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado-Geral.
2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer os documentos a seguir (originais e uma cópia de cada):
- Título Eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título;
- Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte válido);
- Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral;
- Certificado de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos);
- Certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome);
- Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado-Geral
3) CORREÇÃO DE DADOS OU SEGUNDA VIA / REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e trazer os documentos a seguir (originais e uma cópia de cada):
- Título Eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título;
- Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte válido);
- Comprovante de endereço na jurisdição Consulado-Geral;
- Certificado de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos);
- Certidão que comprove o motivo da correção;
- Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão do Consulado-Geral.
4) CONSULTA AO CADASTRO
Destina-se a saber qual a situação do Título Eleitoral do cidadão brasileiro
Procedimento:
- Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral;
- Para consulta ao título clicar em “Serviços Online/Serviços ao eleitor/Consulta à situação do título de eleitor ao local de votação”;
- Digitar o número do título;
- Adotar o procedimento adequado à situação do eleitor.
5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que não votou em alguma eleição presidencial tem o prazo regulamentar de até 60 dias após a eleição para justificar a ausência. O eleitor que não justificou a ausência deve solicitar a regularização de sua situação eleitoral. Há dois casos distintos, conforme a situação do eleitor:
a) Eleitor inscrito no Brasil, que não votou por se encontrar no exterior: tem prazo de 30 dias, após a entrada em território nacional, para comparecer ao seu cartório eleitoral e regularizar sua situação; após esse prazo, o eleitor poderá ser sujeito ao pagamento de multa.
b) Eleitor inscrito no Consulado-Geral em Atlanta, que não votou nas eleições presidenciais: esse eleitor deve comparecer ao Consulado-Geral para solicitar a regularização de sua situação eleitoral (item 3).
O Alistamento Eleitoral é gratuito.