You are here: Home Legalização / Legalization Ingresso de animais domésticos (cães e gatos) no Brasil
22/05/2012

Acknowledgments

 

Document Actions

Ingresso de animais domésticos (cães e gatos) no Brasil

by Ricardo da Silva Alves last modified 2012-05-09 17:50

 CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA

3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326

Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402

Para esclarecimento de dúvidas: legal@atlantaconsulatebrazil.org

 Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.

Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee

 

INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO BRASIL

 
INFORMAÇÕES
Definição de animais domésticos para efeitos de ingresso no Brasil por vôo internacional: são considerados animais domésticos apenas cães e gatos.

 

Por determinação do Decreto no. 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização, para animais de estimação (cães e gatos), dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA (US Department of Agriculture).

 

CÃES E GATOS
Conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a entrada de cães e gatos em território brasileiro está condicionada à apresentação, por seu donos, do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI.
Segundo a Portaria n° 430/1997 do MAPA, que aprovou as normas sanitárias para o trânsito de caninos e felinos domésticos oriundos de outros países, seus donos devem providenciar os seguintes trâmites no prazo máximo de 10 dias:
a) obter o “International Health Certificate” (atestado de saúde internacional) expedido por veterinário local credenciado, certificando-se de que o veterinário é credenciado e que utilizará o formulário de atestado internacional, e não o atestado veterinário comum. O veterinário deverá atestar as datas e os tipos das vacinas mandatórias recebidas pelo animal, como vacinação anti-rábica (“rabies”). A vacina contra raiva é requerida para caninos e felinos maiores de 3 meses de idade e deverá ter sido realizada pelo menos 30 dias antes da data de ingresso do animal no Brasil, no caso da primeira vacinação, e com validade de um ano.
b) obter o endosso do atestado veterinário pelo órgao norte-americano responsável: “USDA – APHIS” (Animal and Plant Health Services from the “U.S. Department of Agriculture” – Departamento de Agricultura dos EUA). O USDA expedirá um formulário própio, transcrevendo os dados do animal (nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares), do proprietário do animal (nome completo e endereço residencial) e certificando a firma do veterinário credenciado. O certificado zoossanitário deverá comprovar que o animal doméstico foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque, não tendo apresentado nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
 
O MAPA estipula, por fim, que os animais que cumprirem com os requesitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária brasileira determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias.
 
USDA em Atlanta
1498 Klondike Rd. Suite 200
Conyers, GA 30094
Phone: (770) 922-7860
FAX: (770) 483-9000
 
Página web para obter os endereços do USDA-APHIS em outros estados: http://www.aphis.usda.gov/animal_health/area_offices/
 
Outros tipos de documentos que necessitam ser legalizados devem ser enviados SOMENTE pelo correio norte-americano (U.S. Postal Service) em envelope "Express Mail". Favor incluir envelope pré-pago, "Express Mail", para devolução.