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10/02/2012

Acknowledgments

 

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Filhos de brasileiros nascidos no exterior e não registrados em Repartição Consular brasileira no exterior até os 12 anos

by Ricardo da Silva Alves last modified 2009-08-05 13:08

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA

3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326

Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402

Para esclarecimento de dúvidas: passaporte@atlantaconsulatebrazil.org

 Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org

Aberto ao público de 9h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.

Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee

 

FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR E NÃO REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR ATÉ OS 12 ANOS

 

Os filhos de brasileiro(s) nascidos no exterior são considerados automaticamente brasileiros segundo a Constituição brasileira.

 

A fim de conservar ou ter reconhecida a nacionalidade brasileira, deverão requerer ao Juiz do Registro Civil de seu domicílio, caso não tenham sido registrados em Repartição Consular brasileira no exterior até os 12 anos, o seu registro de nascimento, com base na certidão de nascimento estrangeira, autenticada pelo Consulado brasileiro e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.

 

Deverão igualmente apresentar comprovante da nacionalidade brasileira de um (ou de ambos) dos seus genitores bem como outros documentos que o Juiz brasileiro venha a requerer.