Filhos de brasileiros nascidos no exterior e não registrados em Repartição Consular brasileira no exterior até os 12 anos
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA
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Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402
Para esclarecimento de dúvidas: passaporte@atlantaconsulatebrazil.org
Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org
Aberto ao público de 9h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.
Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee
FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR E NÃO REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR ATÉ OS 12 ANOS
Os filhos de brasileiro(s) nascidos no exterior são considerados automaticamente brasileiros segundo a Constituição brasileira.
A fim de conservar ou ter reconhecida a nacionalidade brasileira, deverão requerer ao Juiz do Registro Civil de seu domicílio, caso não tenham sido registrados em Repartição Consular brasileira no exterior até os 12 anos, o seu registro de nascimento, com base na certidão de nascimento estrangeira, autenticada pelo Consulado brasileiro e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado.
Deverão igualmente apresentar comprovante da nacionalidade brasileira de um (ou de ambos) dos seus genitores bem como outros documentos que o Juiz brasileiro venha a requerer.