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22/05/2012

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Informações sobre dupla nacionalidade

by Ricardo da Silva Alves last modified 2012-05-09 18:18

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA

3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326

Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402

Para esclarecimento de dúvidas: passaporte@atlantaconsulatebrazil.org  

 Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org

Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.

Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee. 

 

 

Informações sobre dupla nacionalidade

 

De acordo com a Constituição Federal, todo filho de nacional brasileiro nascido no exterior é considerado automaticamente brasileiro, independentemente do fato de o menor ter outra nacionalidade.

Mesmo que a criança tenha outra nacionalidade e passaporte expedido por outro país, ainda assim, pela lei brasileira, deve entrar e sair do Brasil portando passaporte brasileiro.

Mesmo que os pais não registrem a criança em consulado brasileiro, o menor tem a obrigação, até completar 18 anos de idade, de entrar e sair do Brasil portando passaporte brasileiro.

Pela lei brasileira, o consulado não pode emitir visto em passaporte norte-americano para filhos de brasileiro e incentiva que os pais registrem seu filho ou filha no consulado, o que somente pode ser feito até a idade de 12 anos.

A fim de conservar ou ter reconhecida a nacionalidade brasileira, aqueles que não foram registrados em consulado brasileiro até os 12 anos deverão requerer ao juiz do registro civil da cidade de seu domicílio o seu registro de nascimento brasileiro, com base na certidão de nascimento norte-americana legalizada pelo consulado brasileiro e traduzida no Brasil por tradutor juramentado, e em comprovante da nacionalidade brasileira de ambos os pais ou, se um dos pais for estrangeiro, da nacionalidade do pai ou da mãe que for brasileiro.

A perda da nacionalidade brasileira somente ocorre mediante requerimento feito de próprio punho pelo interessado no qual expressa sua vontade inequívoca de renunciar à nacionalidade brasileira. Somente após a publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União é que a perda da nacionalidade brasileira é considerada oficial.