AVISO IMPORTANTE: Nenhuma empresa, despachante ou qualquer terceiro está autorizado a agir em nome do Consulado-Geral em Atlanta.
Agendamento: Nenhum website ou empresa está autorizada a fazer agendamentos em nome do Consulado. O agendamento eletrônico só pode ser feito pelo e-mail: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org
Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.
Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee
INFORMAÇÕES SOBRE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
A perda da nacionalidade brasileira ocorrerá nos seguintes casos:
a) quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial;
b) quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade voluntariamente. Porém, se a aquisição desta outra nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência, por imposição do governo para exercício dos direitos civis, ou for condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira;
c) quando o brasileiro demonstrar o desejo expresso e inequívoco de perdê-la para mudar de nacionalidade.
A perda de nacionalidade só será efetiva após a publicação de um Decreto do Presidente da República no Diário Oficial da União, a partir de um requerimento em que a pessoa expressamente declarou sua vontade de efetivamente mudar de nacionalidade e perder a nacionalidade brasileira.
É assegurado aos brasileiros que estejam respondendo a processo de perda de nacionalidade o uso de passaporte brasileiro, não podendo receber visto em seu passaporte estrangeiro enquanto não for publicado o Decreto presidencial de perda oficial da nacionalidade brasileira.
Os brasileiros que queiram expressamente requerer a perda da nacionalidade brasileira devem seguir os procedimentos abaixo:
a.Marcar agendamento por email: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org . Preencher o “Requerimento de Perda da Nacionalidade Brasileira”. O requerimento deve ser assinado perante o agente consular e legalizado pelo Consulado. O custo para esta legalização é de US$20,00;
b.Certidão Brasileira de Nascimento e/ou Casamento original e cópia autenticada no Brasil ou pelo Consulado. O custo para esta autenticação no Consulado é de US$5,00;
c.Certificado de Naturalização original. O certificado precisa ser legalizado pelo Consulado. O custo da legalização é de US$20,00;
d.Cópia autenticada do Certificado de Naturalização (já legalizado pelo Consulado). O custo da autenticação da cópia é de US$10,00;
e.Tradução do Certificado de Naturalização, onde a assinatura do tradutor deverá ser reconhecida por notário público da jurisdição do Consulado, e assinatura do notário público deverá ser certificada pelo “County Clerk”, do condado onde o notário tem seu registro;
f.A certificação pelo “County Clerk” também precisará ser legalizada pelo Consulado e o custo é de US$20,00;
g.Comprovante de mudança de nome, se houver ocorrido e não constar no Certificado de Naturalização. (ex.: certidão de casamento brasileira, original e cópia autenticada pelo Consulado);
h.Entregar todos os documentos, pessoalmente, mediante agendamento prévio, no Consulado, 3500 Lenox Road NE, Suite 800, Atlanta, Georgia, 30326, USA;
i.O Consulado entregará ao interessado uma declaração de recebimento dos documentos, e encaminhará o requerimento por mala diplomática à Divisão Jurídica do Ministério das Relações Exteriores que, em seguida, o encaminhará para o Ministério da Justiça;
j.Após consumado o processo, o Consulado receberá uma cópia do Diário Oficial da União com o Decreto presidencial da perda de nacionalidade e dará ciência ao interessado por correspondência;
k.O processo pode ser acompanhado mediante consulta à página-web do Ministério da Justiça, pelo seguinte link: