Informações sobre revogação da perda da Nacionalidade Brasileira
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA
3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326
Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402
Para esclarecimento de dúvidas: passaporte@atlantaconsulatebrazil.org
Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org
Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.
Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee
INFORMAÇÕES SOBRE REVOGAÇÃO DA PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
Os ex-nacionais que queiram retornar à condição de brasileiros, mas não possuem domicílio no Brasil, poderão procurar o Consulado-Geral para solicitar a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira, conforme a seguir:
a) Marcar agendamento por e-mail: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org . Preencher o "Requerimento de Revogação da Perda da Nacionalidade Brasileira". O requerimento deve ser assinado perante o agente consular e legalizado pelo Consulado. O custo para esta legalização é de US$20,00;
b) Certidão Brasileira de Nascimento e/ou Casamento original e cópia autenticada no Brasil, ou pelo Consulado. O custo para esta autenticação no Consulado é de US$5,00;
c) Carteira de Identidade original e cópia autenticada no Brasil, ou pelo Consulado. O custo para esta autenticação no Consulado é de US$5,00;
d) Declaração, sob as penas da lei, que ao reaver a nacionalidade brasileira irá cumprir com os deveres de cidadão. Esta declaração deve ser assinada perante o agente consular e legalizada pelo Consulado. O custo para esta legalização é de US$20,00;
e) Entregar todos os documentos, pessoalmente, mediante agendamento prévio, no Consulado, 3500 Lenox Road NE, Suite 800, Atlanta, Georgia, 30326, USA;
f) O Consulado entregará ao interessado uma declaração de recebimento dos documentos, e encaminhará o requerimento por mala diplomática à Divisão Jurídica do Ministério das Relações Exteriores que, em seguida, o encaminhará para o Ministério da Justiça;
g) Após o processo ser apreciado, o Ministério da Justiça enviará diretamente para o endereço que o solicitante colocou no requerimento, a resposta junto com cópia do Diário Oficial da União com o Decreto presidencial de revogação da perda de nacionalidade;
h) O processo pode ser acompanhado através de consulta à página-web do Ministério da Justiça, pelo seguinte link:
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