Informações sobre registro de nascimento
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA
3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326
Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402
Para esclarecimento de dúvidas: registro@atlantaconsulatebrazil.org
Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org
Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.
Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee.
INFORMAÇÕES SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento somente poderá ser feito por pai brasileiro ou por mãe brasileira.
Registro de menores de 16 anos: Não é necessário trazer a criança ao Consulado. O declarante, que deverá ser o pai ou a mãe brasileiro(a), deverá preencher e assinar o requerimento de registro de nascimento.
Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos: O declarante será o próprio registrando, assistido pelo pai ou pela mãe brasileiro(a), ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando e pelo pai ou pela mãe brasileiro(a) ou responsável legal.
Registro de maiores de 18 anos: O declarante será o próprio registrando. Não há a necessidade da presença do pai ou da mãe brasileiro(a). O requerimento será assinado pelo registrando.
No caso de ambos os pais serem brasileiros, deverá preencher e assinar o "Formulário para registro de nascimento" aquele que comparecer pessoalmente ao Consulado para assinar o termo definitivo no Livro de Atos do Registro Civil. Quando um dos pais for estrangeiro, deverá assinar o formulário e comparecer ao Consulado aquele que for brasileiro.
Para que o registro tenha validade no Brasil, os pais deverão providenciar a transcrição do registro de nascimento expedido pelo Consulado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de sua cidade. Em caso de dificuldades com o cartório, o interessado deverá contatar a Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior (DAC) do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, pelos telefones: (61) 3411-8802, 3411-8805 ou 3411-8809.
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE NASCIMENTO
- "Certified copy" da certidão de nascimento norte-americana da criança. Este documento é expedido em várias vias pelo governo local, com base na certidão emitida pelo hospital. Os órgãos expedidores da certidão de nascimento norte-americana variam de acordo com o estado, podendo ser o "Department of Health", "Department of Vital Statistics", "County Clerk", etc. Favor não trazer o documento emitido pelo hospital.
- Comprovação da nacionalidade brasileira dos pais: quando o pai e a mãe forem brasileiros, deverá ser apresentado documento brasileiro válido e com foto de ambos (original e fotocópia) para fins de comprovação da nacionalidade brasileira e da filiação.
- No caso de um dos pais ser estrangeiro: a parte brasileira deverá apresentar documento (original e fotocópia) da parte estrangeira que contenha o nome completo e a filiação. No caso de ser nacional norte-americano, deverá ser apresentado unicamente o "Certified Copy of the Birth Certificate" - único documento oficial norte-americano que contém a filiação da pessoa (nem a "driver's license", nem o passaporte norte-americano contém esse dado).
- Quando houver alteração de nome dos pais da criança, por motivo de casamento, será necessária a apresentação da Certidão de Casamento dos pais (original e fotocópia), expedida por cartório no Brasil, ou por embaixada ou consulado brasileiro no exterior.
TAXAS CONSULARES E FORMAS DE PAGAMENTO
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Em caso de necessidade de uma segunda via da certidão, o pedido deverá ser feito pelo correio e o custo é de US$ 5,00 para cada via adicional.
O Consulado-Geral em Atlanta somente aceita como meio de pagamento "money order" emitido pelo "U.S. Postal Service" nominal ao "Consulate of Brazil".
Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento, tal como dinheiro em espécie ("cash"), “money orders” emitidas por outras instituições como CVS ou Walgreens, cheques pessoais ou de empresas, cartões de débito ou de crédito, etc.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
O documento será processado no dia do comparecimento do pai/mãe brasileiro(a) ao consulado. Para agendar um horário de atendimento, envie um e-mail para agendamento@atlantaconsulatebrazil.org .
* Não é necessária a presença de crianças menores de 16 anos no Consulado para processar seus documentos. Tanto o prédio quanto o Consulado não estão estruturados para atender as necessidades de crianças pequenas. Esclarecemos que apenas a presença dos pais é necessária para o processamento dos documentos de menores de 16 anos.