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Autorização de Viagem para Menores

by Leila Morais Taú last modified 2010-09-29 13:39

I - SOLICITAÇÃO FEITA PESSOALMENTE
 
A autorização de viagem somente poderá ser legalizada mediante a apresentação do número do passaporte vigente do menor. No caso de passaporte vencido, tal autorização somente poderá ser legalizada após a renovação do passaporte.

Procedimento

1) Formulário denominado "
Formulário de Autorização para Viagem de Menores"
O pai, ou a mãe, residente no exterior que não acompanhará o menor ao Brasil deverá trazer ao Consulado-Geral o formulário devidamente preenchido e com a foto do menor.
 
Assinatura do formulário:
a) pai, ou mãe, brasileiro(a) ou estrangeiro portador de RNE (Registro Nacional de Estrangeiros): a Autorização para Viagem de Menores deverá ser assinada na presença do funcionário consular competente. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação brasileiro original (Carteira de Identidade, passaporte ou RNE)
Alternativamente, a Autorização para Viagem de Menores poderá ser previamente assinada, sendo a assinatura notarizada por notário público.
 
b) estrangeiros: se o pai, ou mãe, que não acompanhará o menor for estrangeiro e não possuir RNE, deverá trazer ao Consulado a Autorização para Viagem de Menores devidamente preenchida e assinada, tendo sido a assinatura notarizada por notário público.
 
2) Prazo de processamento
O documento normalmente é legalizado no mesmo dia.
 
 


II - SOLICITAÇÃO FEITA POR CORREIO

 
1) Enviar ao Consulado
a) O Formulário de Autorização para Viagem de Menores devidamente preenchido e com foto, assinado pelo pai, ou mãe que não acompanhará o menor ao Brasil, sendo a assinatura previamente notarizada por notário público;
b) Envelope de retorno (recomendamos Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
 
2) Formas de envio
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (U.S. Postal Service).
 
3) Prazo de processamento de documentos enviados por correio
Dois (2) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
O tempo de processamento poderá aumentar sem aviso prévio nas altas temporadas.
 
Correspondência com documentação incompleta ou incorreta será devolvida por meio do envelope de retorno.
 
 


 III - EMOLUMENTOS CONSULARES E FORMAS DE PAGAMENTO

 
 É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor. 
 


 IV - IMPORTANTE

Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de "money order" tramitados por correio.
 
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução.
 
Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências.  Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
 (exemplo de envelope de retorno)
 


 V - MENORES DESACOMPANHADOS DE AMBOS OS PAIS

No caso de menores que partirão do Brasil desacompanhados de ambos os pais, ou acompanhados de terceiros, a Autorização de Viagem deve ser obtida junto a um Juizado de Menores no Brasil. 
 
 
Para informações adicionais: