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CPF

by Leila Morais Taú last modified 2008-05-21 14:30

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, podem realizar os seguintes atos referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF:

1) Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
Ÿ ♦ Imóveis;                                               ♦ Veículos;
Ÿ Embarcações;                                      ♦ Aeronáves;
Ÿ Contas-correntes bancárias;                  ♦ Aplicações em mercado financeiro; 
Ÿ Aplicações em mercado de capital.
 
2) Alteração
Os pedidos de alteração dos dados cadastrais no Consulado-Geral deverão ser acompanhados de provas documentais. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade válido para comprovação de data de nascimento.
 
3) Regularização

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:
 
"Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixa de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
"Suspensa", quando houver omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios;
► "Cancelada", no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita ou quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca.
 
4) Cancelamento

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

CPF

A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF sera feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil(RFB) na internet, acompanhada de documento de identificação do inscrito.
 
Trechos do texto extraido do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.org.br


Procedimentos para residentes no Exterior
 
O contribuinte residente no Exterior, que tiver seu CPF suspenso ou pendente de regularização, e que não estiver obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, podem regularizar seus CPF por telefone ou por meio de uma Repartição Consular.
 
 


  

1 - VIA TELEFONE – Receitafone
55 7830078300

Via Receitafone - atendimento automático, via telefone, da RFB pelo nº (IAC) 55 7830078300 (onde IAC - International Acess Code - representa o código de acesso DDI do país onde a chamada é originada).
Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
  • Após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
  • Após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
  • Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
  • Transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse"  nem com o uso de PABX.As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF
O contribuinte que solicitou Regularização de CPF - Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da RFB, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização.  Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.

Texto extraido do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.org.br


2 - Via REPARTIÇÃO CONSULAR

Para cidadãos brasileiros:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte);
  • Taxa consular de US$ 5.00. (vide formas de pagamento)
Para cidadãos estrangeiros:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Passaporte válido ou documento de identidade aceito no país de residência  e Certidão de Nascimento (originais);
  • Taxa consular de US$ 5.00 (vide formas de pagamento).
Para menores de 16 anos:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade de um dos pais, ou responsável pela guarda do menor, juntamente com documento que comprove a paternidade ou guarda;
  • Taxa consular de US$ 5.00 (vide formas de pagamento).

Solicitação pelo correio

O Consulado Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).

Recomendamos:
Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
 
1) Enviar
a) Documentação completa descrita acima;
b) Ordem de Pagamento (Money Order);
c) Envelope de retorno do U.S. Postal Service (recomendado Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
 
IMPORTANTE
 
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas, ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes (tanto de envio quanto de devolução).
(exemplo de envelope de retorno)
 

 
Em caso de extravio, o interessado deve ir à uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providencias.
Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
 



 

Formas de pagamento:
 
O Consulado-Geral em Chicago somente aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
 
Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito, ou quaisquer outras formas de pagamento.
 
 
Para maiores informações sobre CPF, clique aqui.