Passaporte para MENORES de 18 anos e substituição de Passaporte Extraviado
Caso o solicitante (maior de 12 anos) não possa vir pessoalmente ao Consulado, o prazo máximo de validade do passaporte será de no máximo 3 (três) anos.
I - Requisitos para solicitação de passaporte
1) Passaporte anterior (se houver),
Expirado ou a expirar no prazo de seis (6) meses.
2) Certidão de Nascimento
a) para os nascidos no Brasil, apresentar a certidão emitida por cartório brasileiro;
b) para os nascidos no exterior, registrados em Repartição Consular brasileira até os 12 anos: apresentar o registro de nascimento feito em qualquer Repartição brasileira ou a transcrição posterior em cartório brasileiro.
3) Recibo de Entrega de Requerimento - RER, assinado pelos responsáveis.
a) Formulário: clique aqui para preencher o formulário, acesse o link Solicitar Passaporte Comum-PACOM;
b) Imprimir e assinar o RER;
c) Assinar o RER na presença do funcionário consular competente.
O RER deve ser assinado por ambos os pais ou por quem detiver a guarda do menor, sendo, neste ultimo caso, mediante apresentação de sentença judicial original. Caso o requerente não possa comparecer à Repartição Consular, sua assinatura nos formulários deverá ser notarizada;
a) Formulário: clique aqui para preencher o formulário, acesse o link Solicitar Passaporte Comum-PACOM;
b) Imprimir e assinar o RER;
c) Assinar o RER na presença do funcionário consular competente.
O RER deve ser assinado por ambos os pais ou por quem detiver a guarda do menor, sendo, neste ultimo caso, mediante apresentação de sentença judicial original. Caso o requerente não possa comparecer à Repartição Consular, sua assinatura nos formulários deverá ser notarizada;
4) Uma foto
Recente, ou tamanho 2”x2” (tamanho passaporte americano), de frente, com fundo claro, feita em estúdio fotográfico.
5) Identidade dos pais ou dos detentores da guarda do menor
O genitor brasileiro deverá apresentar documento original de identidade brasileiro. São aceitos todos os documentos oficiais que contenham a foto do portador.
Caso um dos pais seja estrangeiro, é igualmente obrigatória a apresentação de documento original de identificação.
â–º Na falta de documento original, somente serão aceitas segundas vias e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary Public”) estadunidense. A autenticação do Notário Público deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo escritório local do Departamento de Estado.
Caso um dos pais seja estrangeiro, é igualmente obrigatória a apresentação de documento original de identificação.
â–º Na falta de documento original, somente serão aceitas segundas vias e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary Public”) estadunidense. A autenticação do Notário Público deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo escritório local do Departamento de Estado.
6) Certificado de Alistamento Militar,
Para pedidos de passaportes no ano em que o menor completa 18 anos de idade.
7) Ocorrência policial ou “formulário de perda, furto extravio ou destruição de documento de viagem”
a) para aqueles que não puderem apresentar o passaporte anterior.
b) conforme determina a legislação brasileira, serão obrigatoriamente cancelados pelo Consulado-Geral passaportes perdidos ou extraviados que venham a ser encontrados.
Formulário "Perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem", clique aqui
8) Taxa consular:
a) US$ 80.00 para concessão de passaporte;
b) US$ 160.00 para substituição de passaporte roubado ou extraviado.
II - Formas de pagamento
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome de “Consulate General of Brazil in Chicago”.

III - Prazo de Processamento
Dois (2) dias úteis, contandos a partir do recebimento da documentação completa.
o tempo de processamento pode ter considerável aumento nas épocas consideradas de alta temporada.
► A autorização de viagem somente poderá ser legalizada mediante a apresentação do número do passaporte vigente do menor. No caso de passaporte vencido, tal autorização somente poderá ser legalizada após a renovação do passaporte.
Prazo de validade do novo passaporte
O passaporte de menores de idade terá uma das seguintes validades e não poderá ser prorrogado:
a) menor entre 0 e 2 anos de idade: o passaporte terá 2 anos de validade;
b) menor entre 2 e 4 anos: o passaporte terá 4 anos de validade;
c) menores acima de 4 anos: o passaporte terá 5 anos de validade.
d) menores acima de 13 anos nascidos no exterior e que não tenham sido registrados em Consulado brasileiro ou em cartório brasileiro: o passaporte terá validade equivalente ao perÃodo que falta para o menor atingir os 18 anos de idade .
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: passaportes@brazilconsulatechicago.org
