Registro de Casamento
O registro de casamento exige a presença do declarante de nacionalidade brasileira.
Se ambos cônjuges forem brasileiros, o formulário que dá entrada ao processo de solicitação de registro de casamento deve ser preenchido e assinado por aquele que comparecerá ao Consulado-Geral para assinar o livro de registro.
Setor Responsável: Atos Notariais
Para o registro apresentar:
1) Formulário, denominado “Formulário para Registro de Casamento”
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo cônjuge brasileiro.
No caso de ambos serem brasileiros, o formulário deverá ser assinado pelo declarante que posteriormente comparecerá ao Consulado para assinar o Registro de Casamento definitivo.
2) Original e Cópia dos seguintes documentos dos cônjuges
► Para atestar estado civil dos cônjuges brasileiros
a) 2ª via da Certidão de Nascimento expedida nos últimos seis (6) meses; ou
b) Certidão de Casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizada no Brasil é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça antes do registro do novo casamento); ou
c) Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge falecido; ou
d) Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida.
► No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro
a) Certidão de Nascimento (caso não seja norte-americano deverá ser legalizada por consulado brasileiro);
b) Cópia autenticada da Averbação de Divórcio ou Certidão de Óbito do cônjuge falecido, se seu estado civil anterior for diferente do de solteiro.
a) 2ª via da Certidão de Nascimento expedida nos últimos seis (6) meses; ou
b) Certidão de Casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizada no Brasil é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça antes do registro do novo casamento); ou
c) Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge falecido; ou
d) Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida.
► No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro
a) Certidão de Nascimento (caso não seja norte-americano deverá ser legalizada por consulado brasileiro);
b) Cópia autenticada da Averbação de Divórcio ou Certidão de Óbito do cônjuge falecido, se seu estado civil anterior for diferente do de solteiro.
3) “Certified Copy of Marriage Certificate” (Cópia Autenticada da Certidão de Casamento)
Cópia autenticada da Certidão de Casamento, expedida pela autoridade competente, a qual será retida nos arquivos deste Consulado-Geral, conforme determina a legislação brasileira.
4) Taxa Consular
a) US$ 20.00 a primeira via.
b) US$ 5.00 cada cópia adicional.
Formas de pagamento
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitido pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.

5) Prazo de processamento
Cinco (5) dias úteis, contandos a partir do recebimento da documentação completa.
RECOMENDAMOS
Para evitar que o declarante compareça duas vezes ao Consulado (primeiramente para apresentar os documentos e, posteriormente, para assinar o registro), o Consulado sugere o seguinte procedimento:
1) Enviar documentação completa para o Consulado-Geral em Chicago, pelos seguintes meios:
a) Correio (401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago, IL 60611)
b) Fax (312 - 464.0299 a/c setor notarial)
c) E-mail para atosnotariais@brazilconsulatechicago.org
IMPORTANTE: Nos casos acima, será necessária a apresentação de todos os documentos originais no dia da assinatura do registro, para fins de conferência.
2) Comparecer ao Consulado para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: atosnotariais@brazilconsulatechicago.org.
PROVIDÊNCIA POSTERIOR NO BRASIL
1) Transcrever a “Certidão de Registro de Casamento” emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Chicago no Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil de sua cidade de origem ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, que tem jurisdição sobre todo o território nacional.