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22/05/2012

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Assistência a brasileiros

by eduaraujbh last modified 2007-02-23 11:45

1) Em que circunstâncias pode o CG repatriar brasileiros?
Somente em casos muito extremos em que fique plenamente comprovada a total incapacidade de o interessado e de seus familiares para custear a repatriação. A análise de cada caso e a decisão final cabem à Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.

2) No caso de falecimento de brasileiro no exterior, qual o tipo de assistência prestada pelo MRE?
Os Consulados e Embaixadas brasileiras no exterior estão em constante contato com as autoridades policiais de suas áreas de jurisdição (cada Consulado ou setor consular das Embaixadas tem como atribuição velar pela assistência a brasileiros em uma região que, normalmente, transcende a do estado em que está localizado) para obter informações sobre o eventual falecimento de cidadão (ã) brasileiro (a).
Uma vez constatado o falecimento, as autoridades consulares procuram entrar em contato com a família da pessoa falecida e com a Divisão de Assistência Consular (DAC) do Ministério das Relações Exteriores para informá-los a respeito do ocorrido .
Além de facilitar o contato dos familiares com as instituições judiciárias e policiais estrangeiras, os Consulados e Embaixadas (setores consulares) procuram agilizar os trâmites burocráticos relacionados com a liberação do corpo.
O traslado de corpo não é custeado pelo Ministério das Relações Exteriores. Na hipótese de a família do (a) cidadão (ã) não possuir recursos para custear o traslado (ou a cremação e o transporte das cinzas), os Consulados e Embaixadas (setores consulares) providenciam a expedição de Atestado de Óbito e o registro do local do enterro.