Documentos escolares
1) Como proceder para revalidar estudos de nível fundamental e médio realizados no exterior (concluídos ou em curso)?
Existem processos diferenciados para a revalidação de estudos dos níveis fundamental, médio e superior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, enquanto a revalidação de estudos de nível superior é feita pelas instituições de ensino superior brasileiras. Em nenhum dos casos, há interferência do Ministério da Educação.
Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no exterior, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC. Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol, portanto aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos;
b. estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil. Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência;
c. obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil);
d.em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil. Por este motivo, recomenda-se que, caso o aluno se matricule em escola de 1º ou 2º grau no exterior que permita a seleção das matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
Perguntas respondidas pelo MEC