Título de eleitor
1) Como faço para consultar minha situação eleitoral e retirar a certidão de quitação eleitoral?
Acesse o site www.tse.gov.br, clique em "Serviços Online" e "Serviços ao Eleitor".
2) Meu titulo está cancelado, como posso regularizar a minha situação eleitoral?
Compareça ao Consulado trazendo documentos brasileiros originais e cópias.
Exemplos: passaporte brasileiro válido, carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, documento militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Trazer também um comprovante de residência com cópia (contas de telefone, água, luz, etc).
3) Posso fazer o alistamento, transferência de domicílio eleitoral, revisão ou pedido de a 2a. via do meu título eleitoral pela internet ou pelo correio?
Não, somente em pessoa. É necessário preencher o requerimento de alistamento eleitoral (RAE), disponível somente no Consulado e o requerimento de isenção de multa, também disponível no Consulado.
4) Quais os documentos que preciso levar?
Carteira de identidade brasileira, passaporte brasileiro válido, registro de nascimento ou casamento brasileiro, certificado militar (exigido para homens entre 18 e 45 anos) e um comprovante de residência (conta de telefone ou uma carta onde conste o nome do eleitor e o seu endereço).
5) Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?
O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar a idade de 18 anos, a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subseqüentes à data em que completar essa idade. Para esse fim deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor.
6) Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?
O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral, poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto, que no exterior é somente para as Eleições Presidenciais subseqüentes. Para isso, deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência, levando passaporte e prova de residência.
7) Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para regularizar sua situação sem o pagamento de multa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado à 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
8) Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?
De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores inscritos no Estado de São Paulo podem emitir a certidão de quitação eleitoral através da internet pelo endereço do site do TRE: www.tre-sp.gov.br .
9) Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?
Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.
10) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições ?
Há duas situações:
a) você tem 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral, apresentando bilhete de passagem de retorno e o passaporte; ou
b) você pode fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. Os endereços das Zonas Eleitorais estão na Internet, no site do TRE : www.tre-sp.gov.br
11) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?
Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais, ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixaram de comparecer. Ressalte-se que as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram anistiadas, não restando débito quanto ao pagamento de multa, persistindo, contudo, a ausência ao pleito, que poderá ensejar o cancelamento da inscrição por abstenção.
12) Estudo nos EUA desde setembro. Meu domicílio eleitoral é no Brasil e não votei no referendo. Como não voltei ao Brasil ainda não pude regularizar minha situação eleitoral. Preciso renovar o passaporte e tenho que estar em dia com a Justiça Eleitoral. O que faço?
Os eleitores que possuem inscrição eleitoral no Brasil, e que se encontravam no exterior na data do referendo, devem justificar sua ausência à votação, no prazo de 30 dias, contados da data de seu retorno ao País. Como o interessado ainda não retornou ao Brasil, seu título eleitoral ainda permanece válido e poderá ser utilizado para a renovação do passaporte.
As perguntas sobre eleições foram respondidas pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal