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18/03/2010

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2009-08-09 13:01

CERTIDÃO DE ÓBITO E TRASLADO DE CORPO

Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

Procedimentos para o registro consular.

 

Encaminhar ao Consulado Consular os seguintes documentos:

  • formulário "Registro de Óbito", devidamente preenchido e em havendo declarante brasileiro(a), assinado pelo(a) mesmo(a);
  • original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do "de cujus";
  • original do passaporte do "de cujus" (será restituído), que deverá ser necessariamente, de nacionalidade brasileira;
  • original (será restituído) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (passaporte, carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento);
  • original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo), com especificação da "causa mortis";
  • original (será restituído) ou cópia da certidão de cremação, se for o caso.

O declarante brasileiro deverá, depois de encaminhar os documentos, comparecer ao Consulado para a assinatura do Registro.

 

A certidão consular de óbito é gratuita.

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

 

Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil

Encaminhar ao Consulado, para a devida legalização, os seguintes documentos originais:

  • certidão de óbito;
  • atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;
  • certidão de embalsamamento;
  • pagamento dos emolumentos consulares de US$20.00 (dinheiro ou US Postal money order pagável a "Consulate General of Brazil") por documento para autenticação da documentação pertinente, que será restituída ao declarante.
  • os documentos expedidos por instituições não-governamentais devem ser, antes de enviados ao Consulado, notarizados e a assinatura do notário público reconhecida por um "county clerk".

     

Tel: (202) 461-3000
Fax: (202) 461-3001