Serviço Consular
PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU SERVIÇO
PASSAPORTE DIPLOMÁTICO E OFICIAL
Acessar: https://scedv-mre.serpro.gov.br
Clicar em "SOLICITAR PASSAPORTE DIPLOMÁTICO – PADIP/PASOF"
Imprimir o RER-Recibo de Entrega de Requerimento.
Apresentar pessoalmente, no consulado:
1. "Recibo de Entrega de Requerimento" (RER);
2. Passaporte anterior (se for o caso);
3. Registro geral (carteira de identidade), na falta deste, Certidão de Nascimento ou de Casamento brasileiras (caso o nome tenha sido modificado, a certidão de casamento deverá ser apresentada), ou certificado de naturalização (quando for o caso);
4. Documento comprovando estar em dia com as obrigações do Serviço Militar
(obrigatório para homens maiores de 18 e menores de 45 anos);
5. Quando se tratar de dependente, apresentar cópia da Certidão de Casamento, declaração de união estável (para cônjuges) e/ou certidão de Nascimento (para filho ou filha).
6. Título de Eleitor (obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos de idade) e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (canhoto de votação/justificativa de ausência nas últimas eleições/certidão de quitação eleitoral). Acesse o sítio www.tre-df.gov.br para solicitar a certidão de quitação eleitoral;
7. A FOTO PODE SER TIRADA NO CONSULADO
8. Caso queira trazer a foto: uma foto recente (com menos de 6 meses) tirada em estúdio fotográfico, com o rosto de frente, fundo claro, no tamanho 2" x 2" ou 2" x 3" , colorida ou preto-branco.
9. Oficio instruíndo o Consulado para emissão de PADIP/PASOF
10 Consideram-se dependentes:
a. O cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade;
b. O menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;
c. A mãe e o pai sem economia própria;