Serviço Consular
CASAMENTO - REGISTRO
Registro de Casamento
Normas Legais
•Para ser válido no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
•A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Procedimentos:
O registro de casamento exige a presença do declarante no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.
Apresentar os seguintes documentos originais:
1 - Original da Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes ("Application, License and Certificate"); (original e cópia)
2 - Sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso; (original e cópia)
3 - Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial; (original e cópia)
Obs.: se a certidão de casamento norte-americana não menciona pacto pré-nupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o da comunhão parcial.
4 – Cônjuge brasileiro: passaporte brasileiro válido e certidão de nascimento brasileira expedida há menos de seis (6) meses; (original e cópia)
5 - Cônjuge estrangeiro: passaporte estrangeiro válido e original da certidão de nascimento; (original e cópia)
6 - Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.
7 - Formas de pagamento dos emolumentos consulares: no ato da assinatura, deverá ser paga taxa consular de US$ 20.00 em US Post Money Order.
Para maiores informações contato pelo e-mail: atos@consbrasdc.org
Pergunta mais freqüente:
Como provar o nosso estado civil antes do casamento ao solicitar o Registro junto ao Consulado? É uma declaração emitida pelo próprio Consulado?
R - O estado civil dos nubentes será comprovado através do documento conhecido como "Application for Marriage License" ou "Certified Abstract of Marriage", emitido pelo Tribunal Civil onde foi realizado o casamento.