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16/03/2010

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2009-11-30 13:40

CASAMENTO - REGISTRO

 

Normas Legais

  • Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira. 
  • A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

 

  • O regime de bens adotado com o casamento é inalterável, segundo a lei brasileira.

 

Procedimentos:

O registro de casamento exige a presença do declarante no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.


Apresentar os seguintes documentos originais:

 

  • Original da Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes ("Application, License and Certificate");
  • Sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso;
  • Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial;

Obs: Se a certidão de casamento norte-americana não menciona pacto pré-nupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o da comunhão parcial.

  • Passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira dos cônjuges expedida há menos de seis (6) meses; no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original da certidão de nascimento estrangeira e do passaporte estrangeiro;
  • No caso do casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular a certidão de casamento deverá, previamente, ser legalizada pela repartição consular da jurisdição competente;
  • Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.

 

 

 

 

Tel: (202) 461-3000
Fax: (202) 461-3001

 

Pergunta mais freqüente:

Como provar o nosso estado civil antes do casamento ao solicitar o Registro junto ao Consulado? É uma declaração emitida pelo próprio Consulado?

R - O estado civil dos nubentes será comprovado através do documento conhecido como "Application for Marriage License" ou "Certified Abstract of Marriage", emitido pelo Tribunal Civil onde foi realizado o casamento.