Serviço Consular
CASAMENTO - REGISTRO
Normas Legais
- Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
- A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º OfÃcio do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
- O regime de bens adotado com o casamento é inalterável, segundo a lei brasileira.
Procedimentos:
O registro de casamento exige a presença do declarante no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.
Apresentar os seguintes documentos originais:
- Original da Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes ("Application, License and Certificate");
- Sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso;
- Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial;
Obs: Se a certidão de casamento norte-americana não menciona pacto pré-nupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o da comunhão parcial.
- Passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira dos cônjuges expedida há menos de seis (6) meses; no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original da certidão de nascimento estrangeira e do passaporte estrangeiro;
- No caso do casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular a certidão de casamento deverá, previamente, ser legalizada pela repartição consular da jurisdição competente;
- Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.
- Formas de pagamento dos emolumentos consulares: no ato da assinatura, deverá ser paga taxa consular de US$ 20.00 em US Postal Service Money Order.
Tel: (202) 461-3000
Fax: (202) 461-3001
Pergunta mais freqüente:
Como provar o nosso estado civil antes do casamento ao solicitar o Registro junto ao Consulado? É uma declaração emitida pelo próprio Consulado?
R - O estado civil dos nubentes será comprovado através do documento conhecido como "Application for Marriage License" ou "Certified Abstract of Marriage", emitido pelo Tribunal Civil onde foi realizado o casamento.
