Serviço Consular
NASCIMENTO - REGISTRO
MENORES DE 16 ANOS
O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado.
Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio, se residir na jurisdição deste Consulado, para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.
É importante esclarecer que, caso ambos os genitores sejam de nacionalidade brasileira, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai.
Apresentar a seguinte documentação:
- original da certidão de nascimento;
- formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);e certidão de nascimento
- passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
- no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;
- Se o registrando tiver 12 anos ou mais, sua presença é obrigatória no ato do registro.
DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS
O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal e pelas duas testemunhas brasileiras.
Apresentar a seguinte documentação:
- original da certidão de nascimento;
- formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;
- documento (passaporte) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;
- passaporte e certidão de nascimento do genitor não declarante.
MAIORES DE 18 ANOS
O declarante será o próprio registrando, que trará duas testemunhas brasileiras.
Apresentar a seguinte documentação:
- original da certidão de nascimento;
- formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;
- documento (passaporte ou carteira de identidade) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;
- passaporte e certidão de nascimento dos genitores do declarante.
Informações adicionais pelo e-mail: atos@consbrasdc.org
Tel: (202) 461-3000
Fax: (202) 461-3001
Importante:
A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.