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10/02/2012

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2011-01-04 15:36

NASCIMENTO - REGISTRO

MENORES DE 16 ANOS

 

O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado.

Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio, se residir na jurisdição deste Consulado, para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.

É importante esclarecer que, caso ambos os genitores sejam de nacionalidade brasileira, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai.

 

Apresentar a seguinte documentação:

  • original da certidão de nascimento;
  • formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;
  • documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);e certidão de nascimento
  • passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
  • no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;
  • Se o registrando tiver 12 anos ou mais, sua presença é obrigatória no ato do registro.

 

 

DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal e pelas duas testemunhas brasileiras.

Apresentar a seguinte documentação:

  • original da certidão de nascimento;
  • formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;
  • documento  (passaporte) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;
  • passaporte e certidão de nascimento do genitor não declarante.

 

MAIORES DE 18 ANOS

O declarante será o próprio registrando, que trará duas testemunhas brasileiras.

Apresentar a seguinte documentação:

  • original da certidão de nascimento;
  • formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;
  • documento  (passaporte ou carteira de identidade) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;
  • passaporte e certidão de nascimento dos genitores do declarante.

 

 

Informações adicionais pelo e-mail: atos@consbrasdc.org

 

 


Tel: (202) 461-3000
Fax: (202) 461-3001

 

Importante:

A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.