You are here: Home Autorização de Viagem de Menor
09/02/2012

Acknowledgments

 

Document Actions

Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2011-01-04 15:20

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

Procedimentos para autorização de viagem de menores desacompanhados de um ou dos dois pais/responsável legal.

 

Prazo para entrega: mínimo de oito dias úteis

Obs.: os procedimentos indicados a seguir referem-se exclusivamente a menores que possuam a cidadania brasileira. No caso de menores de nacionalidade estrangeira viajando desacompanhados ao Brasil, deverão ser verificados os procedimentos vigentes junto ao país de nacionalidade.
A partir do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (arts. 83 a 85) e na Resolução nº 51 de 25/03/08 do Conselho Nacional de Justiça, menores que viajam desacompanhados de um ou dos dois pais ou responsáveis legais - do Brasil para os Estados Unidos deverão levar consigo documento assinado e com firma reconhecida em Consulado Brasileiro.

Os formulários deverão ser assinados pelo genitor que não estiver acompanhando o menor na viagem (e por ambos os genitores, se o menor estiver viajando desacompanhado ou na companhia de terceiros). O reconhecimento da assinatura do pai/mãe se dará da seguinte forma:
a) genitor brasileiro que comparecer  ao Consulado: a assinatura será reconhecida diretamente pela autoridade consular;
b) genitor brasileiro que se encontre nos EUA, mas não puder comparecer  ao Consulado: a assinatura deverá ser reconhecida por notário público. Em seguida, os formulários deverão ser autenticados pelo "county clerk" (escrivão do condado) ou pelo Secretário de Estado e, por fim, autenticado pelo Consulado;
c) genitor brasileiro que se encontre fora dos EUA: a assinatura deverá ser reconhecida em cartório ou em Consulado Brasileiro, em seguida, os formulários assinados deverão ser remetidos para o genitor que se encontrar na jurisdição consular;
d) genitor estrangeiro portador de RNE: mesmo procedimento do item (a);
e) genitor estrangeiro não portador de RNE: mesmo procedimento do item (b);
f) ambos os genitores se encontram fora da jurisdição consular, impossibilitados de comparecer ao consulado: o caso será avaliado pelo Consulado e a autorização poderá será dada em caráter excepcional.

Procedimentos

a) De acordo com a Resolução nº 51 de 25/03/08, do Conselho Nacional de Justiça, os formulários de “Autorização de Viagem Desacompanhada” deverão conter fotografia do menor.

b) Os formulários de autorização deverão conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

c) Ao sair de viagem, o menor deverá portar duas vias originais do formulário de "Autorização de Viagem Desacompanhada" . A primeira será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal, no momento do embarque do Brasil para o exterior; a segunda deverá permanecer com o menor ou seu acompanhante durante a viagem.

d) Aos formulários de autorização, deverão ser anexadas cópias do passaporte do menor e, se for o caso, do termo de guarda/tutela. O menor terá necessariamente de portar passaporte brasileiro.

e) A autenticação das duas vias do formulário "Autorização de Viagem Desacompanhada"  é gratuita, seja com a assinatura dos pais brasileiros ou com o  reconhecimento de firma do County Clerk ou Secretário de Estado.

 
Processamento pelo correio: remeter ao Consulado-Geral em Washington envelope (Express Mail  ou certified mail) auto-endereçado e corretamente selado para a restituição dos documentos.
O Consulado não se responsabiliza pela segurança de documentos remetidos por correio.
O prazo de processamento para documentos enviados pelo correio é de 10 dias úteis.

Endereço para remessa: 1030  15th Street N.W.  Suite 280W
                                           Washington, D.C., 20005


A Legislação Brasileira (Art. 140 do Código Civil e Art. 148 da lei 6.015 dos Registros Públicos) impõe a necessidade de que todo documento estrangeiro, para ter validade no País, seja traduzido para o português por tradutor juramentado. Embora não exista impedimento à legalização de autorização de viagem redigida em Inglês, os pais ou responsáveis devem estar cientes da legislação brasileira.