RECOMENDAÇÃO AOS VIAJANTES AO MÉXICO
1. Para o cidadão brasileiro entrar no México é necessário o visto consular. No entanto, em 1º. de maio de 2010, o governo mexicano decidiu que todos os estrangeiros, que possuam um visto com validade dos Estados Unidos, poderão entrar no México com dispensa de visto mexicano, se vierem nas categorias de turismo, negócios e trânsito, apresentando o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses. O órgão competente mexicano para assuntos de imigração é o Instituto Nacional de Migração, www.inami.gob.mx e para informações sobre vistos é a Secretaria de Relações Exteriores, www.sre.gob.mx .
2. Com a finalidade de oferecer maiores facilidades migratórias para visitar o México foi estabelecido, recentemente, para cidadãos brasileiros, nas categorias de turismo, negócios e trânsito, o Sistema de Autorização Eletrônica (SAE). Por ele se emite uma autorização válida para viajar no período de 30 dias da emissão da referida autorização. A autorização é dada para cada viagem e deverá ser impressa e apresentada no balcão das empresas aéreas que facultativamente estiverem operando com este sistema. O SAE pode ser acessado gratuitamente atráves dos links Sistema de Autorização Eletrônica (SAE) das páginas web da Embaixada e dos Consulados do México no Brasil. A autorização não tem custos. Para mais informações sobre o SAE envie um email para: autorizacionelec@inami.gob.mx ou contate o INAMI.
3. Não há requisitos para permanência temporária no México, exceto da solvência econômica, quando o cidadão vier como turista ou a negócio de curta duração. Caso venha a permanecer por período superior a 90 dias, é necessário o registro junto ao INAMI.
Informações de contato das repartições consulares mexicanas podem ser encontrados na internet, no seguinte endereço eletrônico: