2) COMO LEGALIZAR DOCUMENTOS PÚBLICOS MEXICANOS PARA QUE TENHAM VALIDADE NO BRASIL?
Os documentos públicos (certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito, entre outros) emitidos por autoridades mexicanas devem ser legalizados pela “Secretaría del Gobierno” do estado mexicano emissor do referido documento, bem como pela “Secretaría de Gobernación” e pela Secretaría de Relaciones Exteriores” do México, antes de serem legalizados pelo Consulado Geral. A tradução juramentada desses documentos deverá ser realizada no Brasil.