CADASTRAMENTO ELEITORAL
IMPORTANTE: Nos termos da Resolução 22.579/2007, do TSE, 7 de maio de 2008 é o último dia para os eleitores requererem alistamento, transferência ou revisão de dados cadastrais .
O Setor Consular da Embaixada realiza o alistamento eleitoral dos brasileiros que residem em sua jurisdição (México) e necessitam regularizar sua situação eleitoral. O brasileiro poderá solicitar os seguintes serviços:
a) Inscrição como eleitor;
b) Transferência do tÃtulo de eleitor para o México;
c) Revisão de dados;
d) Obtenção de 2ª via de tÃtulo eleitoral extraviado;
e) Certidão de Quitação eleitoral.
O processo demora cerca de três meses e ocorre em duas etapas:
1ª ETAPA:
Para a inscrição ou transferência do tÃtulo eleitoral, o interessado deverá comparecer à Embaixada para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), munido dos seguintes documentos:
- original e cópia do documento de identidade brasileiro (RG ou passaporte);
- tÃtulo de eleitor antigo (caso possua);
- cópia de documento que comprove residência no México;
- prova de quitação das obrigações militares, se for maior de 18 anos e menor de 45 anos de idade;
- cópia da certidão de casamento brasileira, se houve alteração no nome;
- opção de nacionalidade brasileira, homologada pela Justiça Federal, se nascido no exterior, mesmo que possua registro consular de nascimento.
2ª ETAPA:
O RAE é um requerimento e sua aprovação depende da Justiça Federal. A lista de tÃtulos eleitorais recebidos do Brasil pela Embaixada encontra-se disponÃvel neste website.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O alistamento e a transferência do tÃtulo eleitoral são gratuitos.
Importante: A transferência do tÃtulo eleitoral para o México poderá ser solicitada respeitados os seguintes requisitos:
- Não ter o eleitor se alistado ou mudado de domicÃlio eleitoral há pelo menos um ano;
- Quitação com a Justiça Eleitoral;
- DomicÃlio civil de três meses, no mÃnimo.
“El trámite es gratuito.”
Marzo/08
Lista de tÃtulos a serem retirados no setor consular
