REGISTRO DE CASAMENTO
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS:
1) Do nubente brasileiro:
A) Ata ou certidão de casamento mexicana (documento original);
B) Se solteiro, apresentar original e fotocópia da 2ª via do inteiro teor da Certidão de Nascimento, com menos de seis meses de expedição (pode ser obtida junto ao cartório no Brasil or intermédio de uma terceira parte) ou declaração de estado civil emitida pelo Cartório de origem (de onde o solteiro nasceu) ou declaração passada em cartório que ateste o estado civil ou certificado de ¨solterismo¨ dos interessados, quando exigido (declarado perante Notário Público, com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos);
C) Passaporte (original e fotocópia das páginas de identificação) ou Carteira de Identidade (original e fotocópia da frente e do verso).
D) Se divorciado (a), apresentar, adicionalmente, original e fotocópia da Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado no Brasil) ou original e fotocópia da Sentença de Homologação do Divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil (se divorciado no exterior);
E) Se viúvo, apresentar, adicionalmente, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, sendo certidão de óbito brasileira se o cônjuge falecido for brasileiro (original e cópia);
2) Do nubente estrangeiro:
A) Se solteiro, passaporte (original e fotocópia das páginas de identificação) e original e fotocópia da certidão de nascimento mexicana;.
B) Se divorciado (a), apresentar, adicionalmente, original e fotocópia da Certidão de Divórcio mexicana (se divorciado de estrangeiro no México) ou original e fotocópia da Sentença de Homologação do Divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil (se divorciado de brasileira no exterior);
C) Se viúvo, apresentar, adicionalmente, Certidão de Óbito do cônjuge falecido (original e fotocópia);
2) Formulário de Registro de Casamento, devidamente preenchido e assinado;
3) Pagamento de US$ 20,00 (vinte dólares), junto a uma agência do Banco HSBC (vide modelo da ficha de depósito). Não haverá reembolso no caso de perda da referida ficha.
4) Prazo de entrega: 3 (três) dias úteis posteriores al trâmite.
5) Para a coleta dos documentos, é necessária a apresentação do recibo.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Casamento deverá ser transcrita em Cartório do Primeiro OfÃcio do domicÃlio do registrando, ou, na falta de residência ou domicÃlio no Brasil, no Cartório do Primeiro OfÃcio do Distrito Federal. O prazo para fazê-lo é de 180 dias após o regresso no Brasil, definitivo ou não, de um dos cônjuges.
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Novembro/07
