Serviços Consulares
Instruções sobre os serviços relativos ao CPF que podem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal por intermédio do Consulado.
Inscrição no CPF
Estão obrigados a se inscrever no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - CPF os brasileiros ou estrangeiros, residentes no exterior, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações em mercado financeiro e aplicações em mercado de capital.
Inscrição Única: cada pessoa pode inscrever-se no CPF somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Informações detalhadas. Para ser direcionado à seção do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, que fornece orientações sobre CPF aos contribuintes residentes no exterior, clique aqui.
Serviços que podem ser solicitados por intermédio do Consulado
Inscrição/ Regularização/ Alteração/ Cancelamento (em caso de óbito)
Documentos necessários
- Formulário FICHA DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - FCPF preenchido e assinado. O formulário pode ser obtido e preenchido diretamente no sítio da Receita. (Depois de preencher, imprimir e assinar, apresentá-lo ao Consulado no prazo máximo de 15 dias, juntamente com os documentos a seguir).
- Cédula de Identidade ou Passaporte brasileiro válido (original e uma cópia) para brasileiros.
- Cédula de identidade paraguaia válida (original e uma cópia) para brasileiros e estrangeiros.
- Título de eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral (original e uma cópia).
O Consulado encaminhará à Receita as cópias dos documentos mencionados, após autenticação.
Emolumento Consular. O serviço de encaminhamento à Receita do pedido relativo ao CPF é gratuito. Entretanto, é cobrado o serviço consular de autenticação de cópias de documentos: Gs30.000 por documento.
Prazo de Processamento
Entre 20 e 90 dias depois de submeter, por intermédio do Consulado, seu pedido de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF, consulte a página da Receita a fim de verificar o processamento correspondente. Será necessário digitar, naquela página, o número do protocolo de atendimento que lhe foi entregue pelo Consulado, o qual tem validade de até 90 dias após sua emissão.
CARTÃO CPF: a inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Para efeito de comprovação da inscrição no CPF, basta apresentar o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir do sítio eletrônico da Receita, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.