Serviços Consulares
Orientações sobre a entrada no Brasil de animais de companhia.
Documentos necessários
Para a entrada no Brasil de CÃES e GATOS domésticos, é necessário apresentar às autoridades sanitárias brasileiras:
- Certificado Zoossanitário Internacional (CZI),
- Atestado de vacinação anti-rábica.
Os documentos devem ser expedidos por um médico veterinário oficial ou credenciado. No Paraguai, a autoridade responsável é o Servicio Nacional de Calidad y Salud Animal – SENACSA:
Km. 10 ½, Ruta Mcal Estigarribia – San Lorenzo
Tel: 505-727, 501-374, 507-862
Fax: 507-863
Obs: o SENACSA pode integrar as informações sobre a vacina anti-rábica no CZI, de modo a emitir um único documento.
Sobre o CZI e o Atestado de Vacinação
As normas que regulamentam a entrada de cães e gatos domésticos no Brasil, no âmbito do Mercosul, estão estabelecidas pela Portaria nº 430, de 14/10/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Outros animais
Os interessados em entrar no Brasil com animais silvestres deverão providenciar, além do CZI e de eventual vacinação específica, licença de importação junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Atenção: Independentemente de licença do Ibama, o ingresso no Brasil de quaisquer animais que não cão e gato depende de autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para obtenção da referida autorização e esclarecimentos de eventuais dúvidas, o MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico: ctqa@agricultura.gov.br
Legalização Consular
É requerida a legalização, pelo Consulado, do Certificado Zoossanitário Internacional emitido por autoridade estrangeira. Antes de solicitar a referida legalização consular do documento emitido pelo SENACSA, é necessária sua prévia legalização pelo Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
Emolumento Consular: Gs120.000, a serem depositados em conta do Consulado junto ao Banco do Brasil em Assunção.
ATENÇÃO: Para a legalização consular de CZI referente a qualquer animal, com exceção de cão e gato, é necessário apresentar a devida autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.