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23/05/2012

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by fabiano last modified 2010-08-30 16:12

Registro consular de nascimento.

Quem pode ser registrado no Consulado?

O Consulado pode lavrar registro de nascimento de filhos de brasileiro(a) nascidos no Paraguai, em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/1973, com a redação dada pela Lei 11.790/2008. 

Quais são os procedimentos para o registro?

 

REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE NASCIMENTO

 

MENORES DE 16 ANOS:

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento. No ato do registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

a)        formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;

b)        certidão de registro de nascimento local original e cópia do Certificado de Nascido Vivo ou da ata de nascimento;

c)         documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) declarante:

·         passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

·         cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

·         carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

·         carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

·         documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

d)        documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante

·         certidão brasileira de registro de nascimento; ou

·         certidão brasileira de registro de casamento; ou

·         passaporte brasileiro válido; ou

·         certificado de naturalização;

·         documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante:

- quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante.

- quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

·         no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

 

DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

a)        formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas testemunhas;

b)        certidão de registro de nascimento local original e cópia do Certificado de Nascido Vivo ou da ata de nascimento;

c)         documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

·         passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

·         cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

·         carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

·         carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

·         documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

d)        documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

·         certidão brasileira de registro de nascimento; ou

·         certidão brasileira de registro de casamento; ou

·         passaporte brasileiro válido; ou

·         certificado de naturalização;

e)        documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

·         quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

·         quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

f)          no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples. 

 

 

MAIORES DE 18 ANOS

O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

 

a)        formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas;

b)        certidão de registro de nascimento local original e cópia do Certificado de Nascido Vivo ou da ata de nascimento;

c)         documento de identificação local válido, com foto;

d)        documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

·         passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

·         cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

·         carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

·         carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

·         documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

e)      documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:

·        certidão brasileira de registro de nascimento; ou

·        certidão brasileira de registro de casamento; ou

·        passaporte brasileiro válido; ou

certificado de naturalização;

f)          documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:

·       quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

·      quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

g)        no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.

 

REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO DIRETAMENTE NA REPARTIÇÃO CONSULAR (somente para menores de 12 anos)

 

Nos casos de menores de 12 anos em que houver a necessidade de que o registro de nascimento seja lavrado diretamente no Repartição Consular e uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, o declarante, genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar:

 

a)        formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento;

b)        documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança;

c)         no caso de a mãe ser declarante e os genitores forem casados: certidão de casamento. Se os genitores não forem casados: escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;

d)        todos os documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):

·         passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

·         cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

·         carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

·         carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

·         documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e

·         certidão brasileira de registro de nascimento; ou

·         certidão brasileira de registro de casamento; ou

·         passaporte brasileiro válido; ou

·         certificado de naturalização; 

e)        documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.

 

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.