Serviços Consulares
Instruções sobre os serviços eleitorais que podem ser solicitados à Justiça Eleitoral por intermédio do Consulado-Geral.
Serviços eleitorais
- Inscrição eleitoral
Destina-se aos brasileiros maiores de 18 anos, que nunca se alistaram, nem no Brasil, nem no exterior. Observação: A inscrição eleitoral é facultativa para os brasileiros com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. PARA OS DEMAIS, O ALISTAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO (inclusive para solicitação de passaporte).
- Transferência de domicílio eleitoral
Para eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, que desejam transferir seu domicílio eleitoral para a área de jurisdição deste Consulado-Geral.
- Revisão eleitoral
Aplica-se ao eleitor que já transferiu seu título eleitoral para a jurisdição deste Consulado, e deseja atualizar os dados do título de eleitor quando houver mudança e/ou correção, tais como: nome, sobrenome, data de nascimento, filiação, estado civil, escolaridade, profissão.
- Segunda (2ª) via do título de eleitor
Para o eleitor com domicílio eleitoral nesta jurisdição, que perdeu seu título de eleitor válido.
Para ser direcionado ao sítio eletrônico do TRE-DF, que contém instruções detalhadas sobre eleições no exterior, clique aqui.
Documentos requeridos
Os documentos necessários à prestação de serviços eleitorais pelo Consulado-Geral são:
1) DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO:
- carteira de identidade, ou
- passaporte brasileiro válido (original e cópia das páginas 1, 2 e 3), ou
- Carteira de Trabalho;
2) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (emitida por cartório brasileiro ou repartição consular brasileira);
3) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA na jurisidição do Consulado-Geral do Brasil em Assunção;
4) DOCUMENTO MILITAR (para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos), comprovando quitação com o serviço militar obrigatório;
5) TÍTULO ELEITORAL ATUAL.
O interessado deverá preencher e assinar, pessoalmente, no Consulado, o Formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE e o Requerimento de Isenção de Multa.
Somente as solicitações com documentação completa e preenchida corretamente serão enviadas para a 1º Zona Eleitoral do Exterior, em Brasília - DF, a qual processa o título de eleitor e o envia ao Consulado. O prazo médio de processamento é de 3 a 6 meses. Ao protocolar requerimento de serviço eleitoral no Consulado, consulte, dentro do prazo acima (por telefone, ou pelo nosso Fale Conosco), para saber se seu título está disponível.
Eleições em que participam os brasileiros residentes no exterior
Os brasileiros residentes no exterior, que transferiram seu domicílio eleitoral para votar no exterior, somente votam de quatro em quatro anos, nas eleições presidenciais brasileiras, em seções eleitorais organizadas pelas embaixadas e consulados brasileiros, em coordenação com a Justiça Eleitoral. Não necessitam justificar a ausência nas eleições municipais e estaduais no Brasil.
Em época de eleições brasileiras, os eleitores residentes no exterior que não transferiram seu título de eleitor devem viajar a sua zona eleitoral no Brasil para votar, ou justificar sua ausência, em todos os turnos de todos os pleitos realizados no País. Se o eleitor deixar de votar nas eleições a que estiver obrigado, não justificar e não pagar a multa correspondente por três pleitos consecutivos (cada turno de uma eleição é considerado um pleito), a sua inscrição eleitoral será cancelada automaticamente.