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23/05/2012

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Serviços Consulares

by Leonardo Bittar de Faria last modified 2009-05-27 11:50

Instruções para inscrição, alteração, regularização e cancelamento

 

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão, mediante apresentação do formulário próprio em uma representação diplomática brasileira, efetivar os seguintes atos perante o CPF:

  • Inscrição;
  • Alteração Cadastral;
  • Pedido de Regularização;
  • Cancelamento de Inscrição.

 

Documentos e taxas

O interessado deverá apresentar documento de identidade que comprove a filiação (caso contrário deverá apresentar também a certidão de nascimento) e comprovante de residência.

Será cobrado emolumento consular no valor de Gs 30.000 (trinta mil guaranis) para a legalização da documentação mencionada no item anterior.

 

Recomendação do Consulado

Recomenda-se ao brasileiro inscrito no CPF, que viva na jurisdição deste Consulado há menos de um ano, que faça a Declaração de Saída Definitiva do País pela internet ou no Posto da Receita Federal em Ponta Porã/MS.

Caso já esteja há mais de um ano morando no Paraguai, o portador do CPF poderá comparecer ao Consulado e realizar a sua alteração para constar como residente no exterior.

 

Informações importantes

Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações em mercado financeiro, aplicações em mercado de capital.

Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.