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23/05/2012

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:25

O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Assim, todo cidadão brasileiro deve apresentar-se, obrigatoriamente, para fins de seleção ou de regularização de sua situação militar, no primeiro semestre do ano que completar 18 anos de idade (Decreto 57.654/1966, Lei do Serviço Militar).

Serviço Militar

 

» O serviço militar é obrigatório aos cidadãos brasileiros entre 18 e 45 anos de idade.

» O Alistamento Militar é obrigatório também para quem possui outra nacionalidade além da brasileira! A apresentação do documento militar é obrigatória, entre outros, para a concessão e renovação de documentos como passaporte, título de eleitor, CPF.

» O cidadão brasileiro que não se alista dentro do prazo determinado, ou não se apresenta para o adiamento de incorporação, fica em débito com o Serviço Militar.

» Em conseqüência, o cidadão não poderá, por exemplo, prestar concurso público no Brasil, solicitar emissão de passaporte, fazer inscrição em universidades.

No Consulado, você pode solicitar os seguintes serviços relativos ao Serviço Militar:

Alistamento Militar
Pedido de Adiamento de incorporação
Pedido de Dispensa de Incorporação

 Alistamento Militar 

O cidadão brasileiro deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade.

Atenção: o alistamento militar está sujeito ao critério de jurisdição, ou seja: para se alistar, é necessário comparecer à repartição consular responsável pela região onde o alistando reside.

Para se alistar, é necessário comparecer pessoalmente à Embaixada em Limaou nos Consulados itinerantes para assinar e apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de Alistamento Militar. Este serviço é gratuito!

Se impossibilitado de comparecer à Embaixada, o interessado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.

Documentos necessários:
» Para alistar-se, você precisa apresentar pessoalmente os seguintes documentos:
1. Original e cópia da certidão de nascimento (brasileiros naturalizados ou por opção devem apresentar, ainda, a certidão de naturalização ou o termo de opção);
2. Uma fotografia no tamanho 3 x 4, de frente, fundo branco;
3. Original e cópia da carteira de identidade brasileira ou do passaporte brasileiro;
4. Comprovante de residência com data recente;
5. Um formulário de Alistamento Militar, devidamente preenchido.

 

Adiamento de Incorporação

Enquanto não tiver o Certificado de Dispensa de Incorporação, o alistado que mantiver residência no exterior deverá apresentar pessoalmente o Certificado de Alistamento Militar - CAM anualmente à Embaixada para fins de Adiamento de Incorporação.

Este serviço é gratuito.

O adiamento de incorporação só pode ser requerido pessoalmente.
Para isso:
Compareça à Embaixada em Lima ou aos Consulados itinerantes trazendo:
1. O Certificado de Alistamento Militar - CAM
2. Um documento de identidade brasileiro

 


Dispensa de Incorporação
 
A partir do día 1° de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos, você poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação. Compareça à Embaixada com os seguintes documentos:
1. Certificado de Alistamento Militar (CAM)
2. 2 fotos no tamanho 3x4, de frente, fundo claro
3. Declarações preenchidas

O trâmite é gratuito.
 
Informações importante:

Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar anualmente o CAM.

O Consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação.

O prazo para a concessão da dispensa de incorporação depende de trâmites no Ministério da Defesa e poderá durar vários meses.

Uma vez recebida a Dispensa de Incorporação, será solicitado ao interessado comparecer à Embaixada a fim de assinar o recibo do documento.


Dúvidas sobre ALISTAMENTO MILITAR? - Escreva para:
consular@embajadabrasil.org.pe