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23/05/2012

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:22

Para fins de comprovação de tempo de permanência no exterior, cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida podem requerer atestado de residência ao Serviço Consular brasileiro.

ATESTADO DE RESIDÊNCIA 

» O ATESTADO DE RESIDÊNCIA destina-se principalmente para comprovar residência no Exterior e também para quem pretende retornar definitivamente ao Brasil para fins de solicitação de isenção de impostos alfandegários.

» Também pode ser utilizado, em certos casos, em substituição de autorização de viagem de menor.

 
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE RETORNO DEFINITIVO AO BRASIL 

» Este Atestado de Residência destina-se à solicitação de isenção de impostos alfandegários. O pedido de isenção deve ser feito diretamente junto à Receita Federal.

» Este pedido de isenção só pode ser solicitado em casos de retorno definitivo ao Brasil e abrange a isenção de impostos (de importação e IPI) para bens usados trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.

IMPORTANTE: Este Atestado de Residência só é reconhecido pela Receita Federal se for comprovado um período de no mínimo um ano de residência no exterior.

» Antes de retornar ao Brasil, consulte as informações atualizadas sobre impostos alfandegários no site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br

Documentos necessários:
» Os documentos abaixo devem ser apresentados em original e com uma cópia simples.

1. Se brasileiro, passaporte válido, com o visto de residência correspondente
2. Os cidadãos estrangeiros que possuem carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida devem apresentar esta carteira e o passaporte e cópias destes documentos.
3. Comprovante de que residiu legalmente no Peru por mais de um ano. Como prova, aceitam-se os seguintes documentos:
- DNI, comprovando mais de um ano de residência no Peru;
- Contrato de trabalho, com data de início e finalização do período no qual esteve trabalhando;
- Visto de residência;
- Outros, a critério da autoridade consular.
4. Comprovante de pagamento:
» A taxa consular de emissão de Atestado de Residência é de 15,00 USD.
» Este valor só pode ser pago por depósito bancário. É necessário apresentar comprovante original de pagamento carimbado pelo banco.
» Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.

HSBC - Bank Peru S.A. Av. José Pardo 269 - Miraflores
Embajada del Brasil en Lima
Cuenta nº PEHBPE001244946302

Observações importantes:
1. Este atestado não é feito na hora!
2. O prazo de processamento é de até 3 dias úteis.

Dúvidas sobre ATESTADO DE RESIDÊNCIA? - Escreva para:
consular@embajadabrasil.org.pe