Serviços Consulares
A Autoridade Consular é, na sua jurisdição, o agente do governo brasileiro perante as autoridades locais e a comunidade brasileira nela residente.
Jurisdição consular, conforme o artigo 1º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares "consiste no território atribuído a uma Repartição Consular para o exercício das funções consulares". Os distritos consulares compreendem o território sobre o qual os Cônsules-Gerais e os Cônsules exercem a sua jurisdição diretamente ou por meio de Vice-Cônsules ou de Cônsules Honorários.
A jurisdição das Repartições Consulares e dos Setores Consulares em Embaixadas se estabelece mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, após ter sido aceita pelo Estado receptor.
A Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior, reverá periodicamente a estrutura da rede consular brasileira e proporá, quando necessário, a criação, extinção ou alteração de categoria ou de jurisdição das Repartições Consulares. As propostas aprovadas serão submetidas ao Ministro de Estado das Relações Exteriores.
As funções consulares estão descritas no artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24/04/1963, transcrito na Norma seguinte. Dentre todas as funções consulares têm prioridade aquelas direta ou indiretamente relacionadas à assistência a brasileiros no exterior.
As funções consulares são:- proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; fomentar o desenvolvimento das relações comerciais e econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover, ainda, as relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da Convenção;
- informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução da vida comercial, econômica, cultural e científica do Estado receptor, informar a respeito o Governo do Estado que envia e fornecer dados às pessoas interessadas;
- expedir passaporte e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados às pessoas que desejarem viajar para o referido Estado;
- prestar ajuda e assistência aos nacionais, pessoas físicas ou jurídicas do Estado que envia;
- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil e exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor;
- resguardar, de acordo com as leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos nacionais do Estado que envia, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos de sucessão por morte, verificada no território do Estado receptor;
- resguardar, nos limites fixados pelas leis e regulamentos do Estado receptor, os interesses dos menores e dos incapazes nacionais do país que envia, particularmente quando para eles for requerida a instituição de tutela ou curatela;
- representar os nacionais do país que envia e tomar as medidas convenientes para sua representação, junto aos Tribunais e outras autoridades do Estado receptor, de conformidade com a prática e os procedimentos em vigor neste último, visando conseguir, de acordo com as leis e regulamentos do mesmo, a adoção de medidas provisórias para a salvaguarda dos direitos e interesses destes nacionais, quando, por estarem ausentes ou por qualquer outra causa, não possam os mesmos defendê-los em tempo útil;
- comunicar decisões judicias e extrajudiciais e executar cartas rogatórias de conformidade com os acordos internacionais em vigor, ou, em sua falta, de qualquer outra maneira compatível com as leis e regulamentos do Estado receptor; (no caso do Brasil, esta função é exclusiva das Embaixadas)
- exercer, de conformidade com as leis e regulamentos do Estado que envia, os direitos de controle e de inspeção sobre as embarcações que tenham a nacionalidade do Estado que envia e sobre as aeronaves nele matriculadas, bem como sobre suas tripulações;
- prestar assistência às embarcações e aeronaves a que se refere a alínea "k" e também às tripulações; receber as declarações sobre as viagens dessas embarcações, examinar e visar os documentos de bordo e, sem prejuízo dos poderes das autoridades do Estado receptor, abrir inquéritos sobre os incidentes ocorridos durante a travessia e resolver todo tipo de litígio que possa surgir entre o Capitão, os oficiais e os marinheiros, sempre que autorizado pelas leis e regulamentos do Estado que envia; (as leis e regulamentos do Brasil assim o autorizam)
- exercer todas as demais funções confiadas à Repartição Consular pelo Estado que envia, as quais não sejam proibidas pelas leis e regulamentos do Estado receptor, ou às quais este não se oponha, ou ainda as que lhe sejam atribuídas pelos acordos internacionais em vigor entre o Estado que envia e o Estado receptor.
Além das funções especificadas no artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares compete, ainda, à Autoridade Consular, conforme a legislação brasileira:
- efetuar matrículas e expedir as respectivas cédulas;- providenciar a repatriação de brasileiros, quando for o caso;
- agir na qualidade de oficial do Serviço Militar;
- praticar atos que a legislação eleitoral determinar;
- atuar como agente receptor de Declarações de Rendimento de brasileiros residentes no exterior, de acordo com instruções expedidas, anualmente, pelo Ministério da Fazenda;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira; e
- encaminhar pedidos de naturalização de estrangeiros e entregar o respectivo Certificado de Naturalização.
A Autoridade Consular estará sujeita às leis e à jurisdição do Estado onde exerça as suas funções, ressalvados os privilégios, imunidades e prerrogativas que lhes sejam reconhecidos pelas leis e costumes internos dos Estados, pelos Acordos e Convenções existentes e pela prática internacional.
A Autoridade Consular, procedendo com discrição e prudência e evitando comprometer o nome do Brasil, cumprirá os deveres de sua função com a consideração devida às autoridades do país onde os exerce.
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Brasileiros no Exterior