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23/05/2012

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by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:07

O menor de 18 anos somente poderá viajar desacompanhado ou sem a companhia de ambos os pais ou do responsável legal quando expressamente autorizado por documento com firma reconhecida, que deverá ser anexado ao passaporte do menor.

 Autorização de Viagem para Menores

 
De acordo com a Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para que o menor brasileiro possa sair do Brasil desacompanhado, acompanhado por terceiros, ou acompanhado apenas de pai ou mãe, é necessário apresentar a autorização de viagem.

Nesta Embaixada, os pais podem requerer a autorização de viagem de menor de três formas (todas gratuitas). Escolha a melhor opção para seu caso:

- Formulário de Autorização de viagem com firma reconhecida do pai e/ou mãe que não acompanhará a criança.
- Passaporte com a autorização de viagem. Ao solicitar o novo passaporte do menor, os pais podem solicitar que a autorização de viagem seja inscrita no passaporte pelo prazo do documento.
- Declaração de autorização de viagem. Pode ser solicitada por brasileiros ou estrangeiros que compareçam à Embaixada. Só pode ser solicitada pessoalmente.

Declaração de Autorização de Viagem

A declaração de autorização de viagem é uma das alternativas de autorização de viagem amparadas pela a Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para que o menor brasileiro possa sair do Brasil desacompanhado. A declaração de autorização de viagem deve ser solicitada pessoalmente pelo pai e/ou mãe, brasileiro ou estrangeiro, que estiver autorizando a viagem.

Documentos necessários:

1. Formulário de declaração de autorização de viagem devidamente preenchido
2. Documento de identidade brasileiro ou peruano original do pai ou mãe que estiver autorizando
3. Certidão de nascimento do menor (pode ser cópia)
4. Passaporte ou RG original do menor (pode ser cópia)
5. No caso de viagem com terceiros, cópia do passaporte ou RG brasileiro do terceiro

Observações:A validade da autorização é de até 2 anos a contar da data de emissão do documento
O documento é gratuito

Só pode ser emitida se solicitada pessoalmente.


Autorização de Viagem de Menor por Reconhecimento de Assinatura

Como solicitar a Autorização de viagem para menor por reconhecimento de assinatura:

Documentos Necessários:
1. Passaporte ou RG original do pai e/ou mãe que estiver autorizando;
2. Formulário de Autorização de viagem preenchido em duas vias para cada menor;
3. Original e cópia do registro de nascimento do menor;
4. 2 fotos 3x4 cm nítidas do menor, iguais, recentes e coladas nos formulários de autorização de viagem (opcional).

» Procedimentos possíveis para a legalização consular das assinaturas (para pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE):

1. As autorizações podem ser feitas pessoalmente, perante funcionário da Embaixada, apresentando:
- Documento de identidade brasileiro original e uma fotocópia do documento de identidade.

2. Os pais podem fazer o reconhecimento das assinaturas em notário público, colégio de notários e Ministério das Relações Exteriores do Peru, respectivamente, para, em seguida, comparecer à Embaixada para reconhecer a assinatura nas duas vias da autorização de viagem. Essa opção pode ser tramitada pessoalmente ou por terceiros.
Neste caso, cada via do formulário deve ser pré-legalizada separadamente pelo notário público!


» Procedimento para a legalização consular das assinaturas (para pais estrangeiros não portadores de RNE):

1. O pai/mãe estrangeiro deve fazer o reconhecimento das assinaturas em notário público, colégio de notários e Ministério das Relações Exteriores do Peru, respectivamente, para, em seguida, comparecer à Embaixada para reconhecer a assinatura nas duas vias da autorização de viagem. Essa opção pode ser tramitada pessoalmente ou por terceiros.
Neste caso, cada via do formulário deve ser pré-legalizada separadamente pelo notário público!

Observações:

- Ao viajar para o Brasil:

» Uma das vias da autorização será retida pelo agente da Polícia Federal brasileira no momento da partida do território brasileiro.
» A outra via deverá permanecer com a criança ou adolescente.
» É necessário apresentar à Polícia Federal uma cópia das páginas de identificação do passaporte do menor.
»Em caso de guarda do menor, também é necessário apresentação do termo de guarda e uma cópia da mesma.
»Se um dos genitores for falecido: apresentar atestado de óbito. Caso esse documento não seja em português, apresentar tradução juramentada.
»Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
»Recomenda-se levar também uma cópia do registro de nascimento do menor para fins de comprovação dos nomes dos pais, caso estes não estejam contidos no passaporte

-Sobre o formulário:

»A foto do menor é opcional.
»É importante estabelecer o prazo de validade da autorização de viagem no Formulário.
»Se não for indicado nenhum prazo, a autorização valerá no máximo por 02 anos.
»Esse prazo define até quando a viagem pode ser realizada. Uma vez realizada a viagem, o Formulário será retido pela Polícia.
»Portanto, independentemente do prazo de validade, a autorização só vale para uma única viagem.
»No campo "Número do Passaporte" do menor no Formulário deve ser indicado o número de passaporte brasileiro válido.


Dúvidas sobre AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES? - Escreva para:
consular@embajadabrasil.org.pe