Serviços Consulares
A bagagem acompanhada de turista brasileiro está isenta de impostos no Brasil para livros, folhetos, periódicos, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e toucador, calçados e demais objetos para uso pessoal no limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares norte-americanos).
O cidadão brasileiro que retorna ao Brasil após residir no Peru, no entanto, deve solicitar ao Serviço Consular a expedição de documento que comprove o prazo de sua permanência no exterior. O tempo mínimo de residência no exterior para ter direito a levar mudança para o Brasil é de 1 (um) ano.
Para utilizar-se da isenção de impostos prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 117, de 16/10/1998 os brasileiros ou os estrangeiros portadores de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) que tiverem residido fora do Brasil por um ano ou mais poderão obter Atestado de Residência no Consulado Para outras informações sobre transporte de bagagem, consulte o site http://www.receita.fazenda.gov/aduana (ver legislação por assunto e consultar a instrução normativa aplicável a seu caso).Consulte também o Guia do Brasileiro Retornado,diponível na página do Ministério das Relações Exteriores.