Serviços Consulares
O interessado deverá entregar ao Setor Consular da Embaixada, devidamente preenchido, o formulário FCPF, acompanhado da documentação pertinente, relacionada na Instrução Normativa SRF 190, art. 19.
O referido formulário deverá ser obtido na web page www.receita.fazenda.gov.br, mediante os seguintes passos: Cadastros CPF-CNPJ / Cadastro de Pessoas Físicas / Formulário CPF para residentes no exterior / Emissão de formulário CPF para residentes no exterior.
A Embaixada, após autenticar os documentos, cobrando os emolumentos consulares correspondentes, encaminhará diretamente o formulário e os documentos ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior, da Secretaria da Receita Federal.
O interessado poderá acompanhar o trâmite da solicitação na web page www.receita.fazenda.gov.br, mediante os seguintes passos: Cadastros CPF-CNPJ / Cadastro de Pessoas Físicas / Consulta Andamento Solicitação CPF. Deverá ser utilizado, para tanto, código de atendimento constante do Formulário FCPF.
Os cartões CPF cujos pedidos de inscrição tenham sido tramitados pelo Setor Consular da Embaixada serão encaminhados pela Secretaria da Receita Federal a esta Missão diplomática.
O Setor Consular da Embaixada prestará esclarecimentos adicionais, caso se faça necessário.
Instrução Normativa 190, art. 19.“As solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não-residente no País ou residente no País que se encontre no exterior serão realizadas mediante apresentação de formulário específico obtido no endereço mencionado no inciso III do art. 3º, acompanhado de cópia do:
II - documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador." (inciso III com redação dada pela IN SRF 238).