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23/05/2012

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2012-04-20 11:06

O interessado deverá entregar ao Setor Consular da Embaixada, devidamente preenchido, o formulário FCPF, acompanhado da documentação pertinente, relacionada na Instrução Normativa SRF 190, art. 19.

CPF

 
1) Como faço para obter meu CPF pela primeira vez?

Existem duas formas de obtenção ou regularização do CPF através desta Embaixada:

Opção 1:
O interessado apresentará à Embaixada o formulário "Ficha de Cadastro de Pessoa Física", preenchido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acompanhado de documento de identidade brasileiro (RG, passaporte ou registro de nascimento) original. Peruanos deverão apresentar seu DNI original junto com uma cópia simples, que será autenticada após pagamento de 10,00 USD. Brasileiros e peruanos deverão apresentar documento que comprove sua residência no Peru. Esta Embaixada encaminhará o pedido de inscrição ou de regularização do CPF para a Receita Federal no Brasil. O interessado deverá acompanhar o processo via internet, uma vez que não vem nenhum comunicado da Receita para a Embaixada. O prazo, segundo o site da Receita Federal é de até 90 dias para sua expedição/regularização.

Opção 2:
O interessado deverá comparecer nesta Embaixada para solicitar uma procuração pública com poderes específicos para inscrição ou regularização de CPF. O procurador no Brasil (a pessoa que "recebeu" a procuração), de posse da procuração vai até a Receita Federal a fim de solicitar a inscrição ou regularização do CPF. Apesar de ser necessária a presença do interessado nesta Embaixada, é o meio mais rápido de obtenção ou regularização do CPF.

Em ambos os casos o cartão de CPF não é emitido. O solicitante recebe apenas o número e a confirmação de que está em dia.

Para consultar, clique em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp

Use, para essa consulta, o número gerado no Formulário "código de atendimento" e a opção do "local de atendimento" será "Exterior".

• Se já foi concedido, o número do seu CPF será informado eletronicamente, pois o sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras. É possível imprimir um comprovante de inscrição nessa mesma página de internet da Secretaria da Receita Federal.

A Embaixada não informa sobre o processamento na Secretaria da Receita Federal.
O(a) interessado(a) poderá escrever para o email: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 55-78300-78300


Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas diretamente à Secretaria da Receita Federal.
A página da Receita Federal na internet é: http://www.receita.fazenda.gov.br