Serviços Consulares
A Autoridade Consular poderá celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros. Caso contrário, poderá apenas registrar casamento realizado em Cartório de Registro Civil peruano (vide registro de casamento).
Documentos requeridos (com fotocópia):
-Petição fornecida pelo Consulado (Link formulário regcasa.pdf);
-Memorial dos pretendentes fornecido pelo Consulado;
-Certidão de nascimento dos nubentes (atualizada);
-Passaporte ou carteira de identidade dos nubentes;
-Averbação de divórcio em certidão de casamento (se for o caso);
-Certidão de óbito do cônjuge anterior (se for o caso);
-Caso um dos nubentes ou ambos sejam menores de 21 anos não emancipados, deverá ser apresentado consentimento dos pais ou do guardião legal (modelo fornecido pelo Consulado,link formulário consentimento).
ATENÇÃO: o regime de bens do casamento realizado pela autoridade Consular será determinado pelos nubentes. Segundo o novo Código Civil brasileiro é permitida a mudança de regime de casamento.
Procedimento:Quinze dias após a fixação do Edital de Proclamas, não havendo sido declarados impedimentos ao matrimônio, o Consulado expedirá Certidão de Habilitação, que permitirá a realização da cerimônia no prazo de três meses. De posse da Certidão de Habilitação, os nubentes deverão apresentar petição devidamente preenchida (link certidão de habilitação), marcando a hora e a data para a realização do casamento.
Após a celebração, o casamento será registrado no Consulado que, então, expedirá Certidão de Casamento provisória. Para que tenha fé pública, ou seja, para que tenha validade no Brasil, a certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser averbada no Brasil em Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência dos nubentes, ou do Distrito Federal (Brasília).
Custo:Não há custo para a celebração do casamento. Há custo, no entanto, quando for necessária autenticação ou legalização de documentos requeridos para a celebração do casamento.
Prazo Regular de Entrega: 2 dias úteis.Registro de Casamento:
O casamento celebrado no exterior em repartição local que tenha a autoridade para fazê-lo deverá, quando uma das partes seja nacional brasileiro, ser registrado noConsulado para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil. O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão/ã brasileiro/a) no Consulado.
Documentação requerida- formulário de registro de casamento fornecido pelo Consulado (link formulário regcas.pdf) devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
- original e cópia da certidão estrangeira de casamento a ser registrada;
- original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
- certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;- certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal atestado de óbito do cônjuge anterior (se for o caso);
- original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade ou passaporte);
- original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
- no caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
- se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido;
Prazo de entregaCusto: O registro de casamento será feito mediante o pagamento da taxa de US$20.00 (onde será feira).
FORMULÁRIO
regcasa.pdf
formulário consentimento
certidão de habilitação
CLIQUE AQUI