O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira.
O nacional brasileiro, residente no Peru, que desejar efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer à Embaixada em Lima, munido dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento peruana original da qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados de cada cônjuge: filiação, nacionalidade, data e local de nascimento e, se for o caso, o número de casamentos anteriores de ambos os cônjuges - original e cópia;
- Segunda via da certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s), emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (um conhecido pode providenciar a segunda via junto ao cartório no Brasil e enviar por fax para o cônjuge. Este é o único documento que está dispensado de apresentação do original, podendo ser apresentada somente a cópia do fax);
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro (não há necessidade de obter segunda via da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro - a exigência de segunda via aplica-se apenas ao cônjuge brasileiro, conforme o item imediatamente anterior) - original e cópia;
- Passaporte válido de ambos os cônjuges (se brasileiro, fotocópia das páginas 1, 2 e 3) ou carteira de identidade (fotocópia da frente e do verso) - original e cópia;
- Pacto antenupcial, se houver - original e cópia;
- Se o casal não fez pacto antenupcial, o regime aplicado será o de "comunhão parcial de bens", conforme determina a lei brasileira.
- Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
- comprovante de pagamento:
» A taxa consular para Registro de Casamento fora da Repartição é de 20,00 USD.
» Este valor só pode ser pago por depósito bancário. É necessário apresentar comprovante original de pagamento carimbado pelo banco.
» Não serão processados os pedidos quando o pagamento tiver sido efetuado de forma incorreta ou com valor inferior ao exigido.
HSBC - Bank Peru S.A. Av. José Pardo 269 - Miraflores
Embajada del Brasil en Lima
Cuenta nº PEHBPE001244946302
No caso de haver casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:
- se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio - original e cópia;
- se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros - original e cópia;
- se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio - original e cópia;
- se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros - original e cópia.
Notas importantes:
Recebida a Certidão de Registro de Casamento da Embaixada, a mesma deverá ser transcrita no Cartório do Registro Civil do respectivo domicílio, ou, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido.
Se o casamento foi celebrado em país estrangeiro que não o Peru, para que a Embaixada em Lima registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.