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23/05/2012

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2007-03-20 12:58

O ingresso de plantas e animais domésticos (cães, gatos e pássaros) no Brasil, somente será permitido mediante a presentação da seguinte documentação, devidamente legalizada pelo Serviço Consular:

- Certificado Fitossanitário (para plantas) emitido pelo Ministério da Agricultura (SENASA). Para maiores informações, consulte o SENASA pelo telefone 433 8048 ou, pela internet, no endereço http://www.senasa.gob.pe

- Certificado de sanidade do animal emitido por veterinário e devidamente reconhecido pelo Ministério da Agricultura do Peru (SENASA, telefone 431 4478), que ateste a boa saúde do animal uma semana antes do embarque; e

- Certificado de vacinação anti-rábica (para cães e gatos).

ATENÇÃO: O certificado sanitário deverá atestar que nos 40 dias anteriores ao embarque não grassava no local de procedência moléstia infecto-contagiosa.

O ingresso no Brasil de outros tipos de animais depende de autorização prévia do Ministério da Agricultura. Para maiores informações, consulte o referido Ministério.