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09/02/2012

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Serviços Consulares

by Celso Luiz Aurnheimer Ribeiro last modified 2007-03-20 12:54

Documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Setor Consular para que produzam efeitos no Brasil. A legalização consiste no reconhecimento de assinaturas, ou na autenticação do próprio documento.

Somente documentos originais poderão ser legalizados. As cópias apresentadas ao Serviço Consular poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas com o original correspondente.

Tramitação:

Os documentos emitidos no exterior deverão, inicialmente, ser autenticados por um Notário Público local e depois legalizados pelas autoridades locais, no caso específico do Peru, pelo Ministério de Relações Exteriores. Para facilitar o processo de legalização, recomenda-se que o interessado consulte a Dirección General de Asuntos Consulares, do Ministério das Relações Exteriores do Peru, para obter informações sobre as exigências legais peruanas (telefone 311 2683; endereço: http://www.rree.gob.pe). Uma vez feito isso, os originais dos documentos deverão ser apresentados ao Consulado brasileiro. Os documentos deverão ser apresentados ao Setor Consular com todas as páginas numeradas (por exemplo: 1/16, 2/16...16/16)

Prazo de entrega: dois (2) dias úteis

Custo:

-US$ 20.00 (vinte dólares americanos) por documento. Havendo mais de três documentos a serem legalizados, sugere-se consulta prévia ao Setor Consular.

-US$ 5.00 (cinco dólares americanos) por documento, quando para fins de cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma, lavrados nos livros do Serviço Consular -Gratuito: para fins de doação.

ATENÇÃO: o pagamento dos emolumentos consulares acima indicados deverá ser efetuado por depósito na conta corrente de número 059-1742905, do SCOTIA BANK. O comprovante de pagamento (original, emitido pela máquina registradora do banco) deverá ser apresentado ao Setor Consular.