Importante - Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor.
Para o cidadão brasileiro entre 16 e 18 anos de idade, incompletos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Para solicitar os serviços eleitorais abaixo indicados, é necessário comparecer ao Consulado brasileiro de sua jurisdição, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos abaixo indicados.
O pedido de título de eleitor e a regularização também podem ser solicitados durante os Consulados Itinerantes.
1) Alistamento Eleitoral
Documentos necessários (original e uma cópia):
a) Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte) .
b) Comprovante de residência no exterior (conta de água, luz, gás ou telefone) ou a "driver's license".
c) Certificado de alistamento militar, no caso dos homens, original e uma cópia.
2) Transferência de domicílio eleitoral
Do Brasil para o exterior ou entre jurisdicões diferentes no exterior.
Importante: recomenda-se a quem passou a residir no exterior e pretenda permanecer fora do Brasil por longo tempo, requerer a transferência de seu domicílio eleitoral para o País onde se encontra.
Aqueles que não desejarem transferir o domicílio eleitoral, deverão justificar a falta à votação, contactando o Cartório Eleitoral ou Consulado/Embaixada onde está inscrito.
Documentos necessários (original e uma cópia):
a) Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
b) Comprovante de residência no exterior (conta de água, luz, gás ou telefone) ou a "driver's license".
A quitação com a Justiça Eleitoral é obrigação para todos os brasileiros
3) Revisão eleitoral
Para o eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar os dados cadastrais (mudança de endereço, de nome, de profissão, alteração do nível de escolaridade, entre outros) ou corrigir eventuais erros cadastrais (no nome, nome dos pais, data de nascimento etc.).
Documentos necessários (original e uma cópia):
a) Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte);
b) Comprovante de residência no exterior (conta de água, luz, gás ou telefone) ou a "driver's license".
d) Certidão de casamento brasileira ou emitida por Consulado;
4) 2ª via do Título de Eleitor
Importante lembrar que a solicitação da 2ª via não permite nenhuma alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste em apenas na reimpressão do título extraviado.
Documento necessário (original e uma cópia):
a) documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte).
IMPORTANTE:
- A quitação com a Justiça Eleitoral é obrigação para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo essa comprovação exigida para emissão de determinados documentos brasileiros (passaporte e inscrição junto a Receita Federal, entre outros).
A emissão da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL e verificação da situação perante a Justiça Eleitoral podem ser obtidas diretamente no sítio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE: www.tse.gov.br
- O formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) não se encontra online, é obrigatório que seja preenchido na Embaixada.
- Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República.